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STF

Celso de Mello suspende sigilo de procedimento investigatório contra deputado

"Nada deve justificar, em princípio, a tramitação de qualquer procedimento judicial em regime de sigilo."

Da Redação

sábado, 7 de março de 2015

Atualizado em 6 de março de 2015 15:40

O ministro Celso de Mello, do STF, determinou o fim do segredo de Justiça imposto a um procedimento cuja instauração foi requerida pelo então governador, hoje ministro da Educação, Cid Ferreira Gomes, a propósito de fatos que lhe foram atribuídos pelo então deputado Federal Eudes Xavier. Segundo Celso de Mello, "nada deve justificar, em princípio, a tramitação de qualquer procedimento judicial em regime de sigilo".

"Somente em caráter excepcional os procedimentos penais poderão ser submetidos ao regime de sigilo, não devendo tal medida converter-se, por isso mesmo, em prática processual ordinária, sob pena de deslegitimação dos atos a serem realizados no âmbito da causa penal."

A decisão cita jurisprudência do STF que confere visibilidade a procedimentos penais envolvendo, até mesmo, os próprios membros do Poder Judiciário, advertindo que os magistrados não possuem privilégios nem dispõem de um rol mais extenso de direitos e garantias do que aqueles outorgados, em matéria penal, aos cidadãos em geral.

Segundo a decisão do ministro, essa orientação imprime significação ética e confere substância política ao princípio republicano, que se revela essencialmente incompatível com tratamentos que assumam caráter discriminatório. "Nada pode autorizar o desequilíbrio entre os cidadãos da República. Nada deve justificar a outorga de tratamento seletivo que vise a dispensar determinados privilégios, ainda que de índole funcional, a certos agentes públicos."

Caso

Cid Gomes, quando governador do Estado do Ceará, solicitou ao ministro da Justiça José Eduardo Cardozo a apuração de fatos denunciados por Xavier que, em discurso no plenário da Câmara, atribuiu a ele o planejamento de espionagem, por meio da empresa Kroll, alegadamente contratada com dinheiro público, contra Roberto Pessoa, ex-prefeito de Maracanaú/CE.

Por não dispor de elementos mínimos para a adoção de qualquer medida processual, o MPF requereu a inquirição do deputado em causa e, posteriormente, a do próprio governador do Ceará, reputando indispensável, quanto a este a sua intimação, "para que informe sobre o contexto do conflito, a presença de funcionários da Kroll em Fortaleza no dia 28 de março de 2013, o uso de veículos oficiais, esclarecendo, inclusive, se reconhece as mensagens trocadas e os endereços de e-mails das quais procedem".

Com a cessação de seu mandato como governador de Estado e a sua posterior investidura como ministro da Educação, operou-se o deslocamento do feito para o STF. Tendo em vista a ausência de qualquer esclarecimento por parte de Cid Gomes, determinou-se o encaminhamento dos autos ao procurador-Geral da República, para que solicite as medidas que entender necessárias.

Confira a decisão.

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