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Entendimento

Incide IR sobre juros de verbas remuneratórias de ação trabalhista

Entendimento foi consolidado pela Turma Nacional de Uniformização.

Da Redação

sábado, 14 de março de 2015

Atualizado em 13 de março de 2015 11:40

O imposto de renda deve incidir sobre os juros moratórios de verbas remuneratórias pagas em decorrência de ação judicial trabalhista. O entendimento foi consolidado pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais - TNU.

A turma deu provimento a um pedido de uniformização interposto pela Fazenda contra acórdão da Turma Recursal dos JEFs de SC. No caso, o colegiado reconheceu a isenção do IR sobre os juros moratórios que incidiram sobre o crédito pago em ação trabalhista ajuizada por um professor da Universidade Federal de Santa Catarina.

A verba questionada e posteriormente recebida pelo autor decorria do pagamento de reajuste de 26,06% (URP-Plano Bresser) sobre seus vencimentos. O professor também obteve a incorporação do percentual e todas as diferenças salariais desde julho de 1987.

No recurso, a União sustentou que os valores são referentes à verba remuneratória. Portanto, conforme precedente do STJ, se há incidência sobre ela, o mesmo tributo deve incidir sobre juros de mora, exceto quando se tratar de verbas recebidas em ação trabalhista movida em razão da perda de emprego.

Em análise do caso, o relator, juiz Federal Bruno Leonardo Câmara Carrá, verificou que a demanda trabalhista não tratou da rescisão do contrato de emprego, "de maneira a recair na regra geral estabelecida pelo STJ, o que justifica a exação".

"A situação em exame cuida de verbas eminentemente remuneratórias, o que impõe a incidência do Imposto de Renda sobre os juros moratórios."

  • Processo: 5006124-39.2013.4.04.7200

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