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Danos morais

Noiva é indenizada por vestido que rasgou antes da cerimônia

Para juiz, cliente viu-se exposta ao ridículo, sendo ferida sua autoestima e imagem justamente no dia tão sonhado.

Da Redação

sábado, 21 de março de 2015

Atualizado em 20 de março de 2015 15:40

Ao se arrumar para a cerimônia, uma noiva constatou que não foram feitos os ajustes no vestido, requisitados à loja do aluguel e, por causa disso, o traje não lhe serviu e acabou rasgando.

Pelo fato, o juiz de Direito Vitor Umbelino Soares Júnior, do 3º Juizado Especial Cível e Criminal de Rio Verde/GO, fixou indenização por danos morais de R$ 8 mil.

Para o magistrado, a conduta da empresa merece represália pela má prestação de serviço.

"A responsabilidade civil pelos danos morais, nesse caso, encontra respaldo na verdadeira ofensa aos direitos da personalidade da cliente, que viu-se exposta ao ridículo, sendo ferida sua autoestima e imagem justamente no dia tão sonhado e esperado por qualquer noiva."

Segundo o juiz, deve ser considerada toda a dedicação e a expectativa para a cerimônia, "o que, sem dúvida alguma, acaba por atribuir às empresas prestadoras de serviço para tal ocasião uma responsabilidade sem igual".

Na petição inicial, a noiva contou que o aluguel foi feito meses antes do evento e, segundo o combinado, o vestido seria entregue com os ajustes na semana do casamento. No momento em que foi buscar o traje, a cliente teria indagado à vendedora se poderia experimentá-lo, o que lhe foi negado, para "preservar a limpeza da roupa".

Conforme Umbelino ressaltou, a relação entre as partes do processo são regidas pelo CDC e, por isso, o fornecedor responde independentemente da existência de culpa, "bastando a constatação do dano sofrido pelo cliente e o nexo causal com a conduta da empresa".

A autora havia pedido, também, o ressarcimento integral do valor despendido no aluguel, R$ 750, e o pleito foi deferido parcialmente pelo magistrado, que sentenciou a restituição de 50% da quantia.

  • Processo : 5630306

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