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Negociação

Recuperação judicial da LBR poupa 2 mil empregos

Empresa de produtos lácteos ingressou com pedido em 2013.

Da Redação

segunda-feira, 6 de julho de 2015

Atualizado às 09:14

A recuperação judicial da LBR, empresa de produtos lácteos, poupou cerca de 2 mil empregos. Ainda em curso, o processo envolveu unidades produtivas isoladas perfazendo R$ 500 milhões.

A companhia ingressou com pedido de recuperação judicial em 2013, tendo o juiz Daniel Carnio Costa, da 1ª vara de Falência e Recuperação Judicial de São Paulo, nomeado o advogado Ricardo Sayeg, do escritório Hasson Sayeg e Novaes Advogados, como administrador judicial.

Para Siderlei Oliveira, presidente da Confederação Brasileira Democrática dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação (Contact), o resultado foi uma surpresa positiva: "Nesse caso, a preocupação não foi só de salvar o capital, mas também de salvar os empregos. Espero que outras recuperações judiciais tenham esse perfil".

Advogado da LBR, Walter Vieira, sócio do escritório Renato Mange Advogados Associados, afirmou que, com a garantia de 2 mil empregos, cumpriu-se "o coração da lei de recuperação judicial e falência (art. 47), proporcionando estabilidade por um ano aos trabalhadores, e, também, possibilitou a continuidade do fornecimento de leite por, aproximadamente, 15 mil produtores rurais".

"Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica."

Segundo Sayeg, a administração judicial vem crescendo e se firma como um importante espaço de negociação entre o capital e o trabalho.

"Se não tivesse acontecido a bem sucedida negociação, existia a expectativa de que 100% dos trabalhadores teriam seus vínculos trabalhistas quebrados e 50% teriam sido dispensados, sem saber se receberiam pontualmente e - em dinheiro - seus direitos trabalhistas e sociais."

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