MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. INSS regulamenta aumento do limite do consignado de 30% para 35%
Empréstimo

INSS regulamenta aumento do limite do consignado de 30% para 35%

IN 80/15 leva em conta necessidade de adequação à MP 681.

Da Redação

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Atualizado às 08:36

O INSS editou na última sexta-feira, 14, a IN 80/15, que regulamenta o limite do empréstimo consignado de 30% para 35% da renda mensal do benefício.

A norma, publicada nesta segunda, 17, no DOU, leva em conta a necessidade de adequação da IN 28/08 à MP 681, editada em julho e que trouxe a disposição.

O percentual a mais de 5% se destina exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito. O novo limite é válido para empregados sob regime da CLT, aposentados, pensionistas e servidores públicos.

Confira a íntegra da norma abaixo.

________________

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 80, DE 14 DE AGOSTO DE 2015

Altera a Instrução Normativa nº 28/INSS/PRES, de 16 de maio de 2008.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
Lei nº 10.820 de 17 de dezembro de 2003;
Medida Provisória nº 681 de 10 de julho de 2015; e
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando a necessidade de adequação da Instrução Normativa nº 28/INSS/PRES, de 16 de maio de 2008, à Medida Provisória nº 681, de 10 de julho de 2015, resolve:

Art. 1º Fica alterada a Instrução Normativa nº 28/INSS/PRES, de 16 de maio de 2008, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º..............................................

§ 1º Os descontos de que tratam o caput não poderão exceder o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do valor da renda mensal do benefício, considerando que o somatório dos descontos e/ou retenções não exceda, no momento da contratação, após a dedução das consignações obrigatórias e voluntárias:

I - até 30% (trinta por cento) para as operações de empréstimo pessoal; e

II - até 5% (trinta por cento) para as operações de cartão de crédito. (NR)"

"Art. 12. A identificação do limite de 35% (trinta e cinco por cento) de que trata o § 1º do art. 3º dar-se-á após a apuração das seguintes deduções:

..........................................................

§ 1º Na hipótese de coexistência de descontos do inciso I do caput, com o empréstimo pessoal e/ou cartão de crédito, prevalecerão os descontos previstos inciso I do caput." (NR)

"Art. 13.............................................

I - o número de prestações não poderá exceder a 72 (setenta e duas) parcelas mensais e sucessivas;

II - a taxa de juros não poderá ser superior a 2,14% (dois vírgula quatorze por cento) ao mês, devendo expressar o custo efetivo do empréstimo;" (NR)

"Art. 16..............................................................

III - a taxa de juros não poderá ser superior a 3,06% (três vírgula zero seis por cento) ao mês, de forma que expresse o custo efetivo;" (NR)

"Art. 60-A. As atualizações e posteriores alterações dos Anexos desta Instrução Normativa poderão ser objeto de Despacho Decisório da Dirben."

Art. 2º Ficam revogadas as alíneas "a" e "b" do § 1º e os §§ 2º, 3º e 8º do art. 3º e o inciso I do art. 16 da Instrução Normativa nº 28/INSS/PRES, de 2008.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ELISETE BERCHIOL DA SILVA IWAI

Patrocínio

Patrocínio

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...