MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF mantém sessão e ordem de votação do impeachment
Sessão extraordinária

STF mantém sessão e ordem de votação do impeachment

Plenário analisou cinco ações relativas ao processo de impedimento da presidente.

Da Redação

quinta-feira, 14 de abril de 2016

Atualizado às 17:40

O plenário do STF analisou nesta quinta-feira, 14, em sessão extraordinária, cinco ações relativas à votação do impeachment da presidente Dilma Rousseff, marcada para o próximo domingo, 17. Todos os pedidos foram indeferidos, mantendo-se os atos da Câmara.

Primeiro processo analisado foi a ADIn 5.498, na qual o PCdoB pedia que fosse dada interpretação conforme a CF ao art. 187, §4º, do RICD, para definir votação alternada. Os ministros, por maioria, indeferiram o pedido liminar. Dessa forma, ficou inalterada a ordem de votação do impeachment definida pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha.

Em seguida, foram julgados em conjunto os MS 34.127 e MS 34.128, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, era requerida concessão de liminar para alteração no procedimento de votação do plenário da DCR 1/15. O STF também aqui decidiu pelo indeferimento dos pedidos, mantendo-se, mais uma vez, a ordem estabelecida por Cunha.

Por fim, foram analisados, também em conjunto, os MS 34.130 e MS 34.131. Nesses processos, a AGU e os deputados Federais Paulo Teixeira e Wadih Damous requeriam a nulidade de atos relativos ao processo de impeachment. Por maioria, os ministros rejeitaram esse pedido. Assim, fica mantida a votação prevista para domingo.

_________________

Veja o que aconteceu no plenário:

17h30 - Poucos manifestantes diante do Supremo à espera da sessão.

17h40 - Inúmeros jornalistas presentes.

17h52 - Ministros chegam ao plenário.

17h54 - Plenário inicia sessão.

17h55 - Ministro Dias Toffoli não está presente, pois está na Romênia.

17h56 - ADIn 5.498 é chamada para julgamento. PCdoB pede que seja dada interpretação conforme a CF ao art. 187, §4º, do RICD, "para fixar a interpretação segundo a qual a votação alternada a que se refere este dispositivo somente pode ser entendida como a votação intercalada entre Deputados, um do Norte e um do Sul".

17h58 - Ministro Marco Aurélio lê o relatório.

18h06 - A Câmara dos Deputados suscita perda de objeto da ação, tendo em vista que o presidente da Casa, Eduardo Cunha, reconsiderou entendimento anterior para assentar que fará a chamada dos deputados para a votação do impeachment, alternando entre as regiões Norte e Sul. Sendo assim, Roraima deve ser o primeiro Estado a ser chamado para votar e, logo após, Rio Grande do Sul.

18h10 - Cláudio Pereira afirma que não houve a perda do objeto da ação, porque "os pedidos formulados nesta ADIn não se confundem com a solução concebida pelo presidente da Câmara dos Deputados na decisão proferida agora ao longo da tarde".

18h15 - Em meio à sustentação oral do advogado Cláudio Pereira de Souza Neto, representando o PCdoB, o ministro Gilmar Mendes deixa o plenário. A propósito, trata-se do mesmo advogado que representava a OAB no julgamento da ADIn dos financiamentos de campanha. Naquela ocasião, o ministro também deixou o plenário quando o advogado pediu a palavra.

18h18 - Advogado do PCdoB afirma que a ordem de votação estabelecida por Eduardo Cunha vai criar um "efeito cascata", o que "viola gravemente o princípio da legalidade".

18h22 - "A decisão de Eduardo Cunha, ao estabelecer procedimento ilegítimo, certamente maculará o que será decidido naquela Casa", afirma o advogado Cláudio Pereira.

18h25 - Renato Ramos representa o presidente da Câmara na tribuna.

18h26 - Em seguida falará o procurador-Geral da República, Rodrigo Janot.

18h30 - Rodrigo Janot faz sua intervenção.

18h32 - Alarme do Supremo dispara por alguns segundos e assusta todos os presentes.

18h40 - Após parecer de Janot a favor ou contra ação do PCdoB, ministro Marco Aurélio lerá voto.

18h41 - Janot chama atenção para particularidade: latitude de Estados só foi seguida por Cunha até PR. Confira a ordem definida pelo presidente da Câmara.

18h43 - Rodrigo Janot diz que deve ser observada a latitude da capital de cada Estado, indo de Norte a Sul, alternadamente. Ou seja, o Estado cuja capital for mais ao Norte, depois a que for mais ao Sul, sucessivamente.

18h45 - Ministro Marco Aurélio inicia leitura do voto.

18h50 - Marco Aurélio: "A permanecer a prática adotada na Câmara dos Deputados, a neutralidade do julgamento político-criminal poderá ser desvirtuada, considerada evidente discrepância entre as regiões que compõem o Brasil."

18h52 - Marco Aurélio: "Um julgamento dessa magnitude não pode ser regido por critério de votação que eventualmente direcione o resultado final".

18h56 - Marco Aurélio alerta que há efeito cascata em votações: "não poucos juízes inclinam-se, de hábito, a aderir a corrente predominante". E brinca: "não é o meu caso presidente, já que passei a ser conhecido como o voto vencido".

18h58 - Ministro Gilmar Mendes interrompe voto de Marco Aurélio para lembrar que, "segundo jurisprudência do tribunal, inclusive fixada recentemente, a Câmara não age como órgão julgador. De qualquer forma, também há uma jurisprudência de que aqui também não se aplicam os critérios quanto à suspeição ou impedimento. Há um caso clássico: é o precedente do caso Collor".

19h01 - Depois de fazer um aparte no voto do ministro Marco Aurélio, ministro Gilmar Mendes deixa o plenário novamente.

19h02 - Ministro Barroso também deixa o plenário, mas volta em menos de um minuto.

19h06 - Ministro Marco Aurélio defere liminar para suspender a eficácia do art. 187, §4º, do RICD, no tocante ao critério para julgamento do presidente da República até decisão definitiva da ADIn, assentando que a votação deve ocorrer de forma nominal e por ordem alfabética dos parlamentares, nos termos do que adotado, considerada a mesma CF e a mesma lei 1.079/50 ainda em vigor quando do julgamento do processo de impedimento de presidente em 1992.

19h07 - Ministro assentou que a votação deve ocorrer de forma nominal e por ordem alfabética dos parlamentares, "nos termos do que adotado, considerada a mesma CF e a mesma lei 1.079 ainda em vigor, quando do julgamento do processo de impedimento de presidente em 1992".

19h12 - Fachin informa que recebeu inúmeros processos hoje à tarde, por prevenção. Diz que depois vai apresentar aos pares para saber se vão julgá-los também.

19h16 - Fachin acolhe o pedido principal do PCdoB, para fins de interpretação conforme, "para declarar como única interpretação constitucional compatível com o devido processo legislativo aquela que respeita a literalidade do art. 187, §4º, do RICD".

19h18 - Marco Aurélio diz que não está longe de aderir ao voto apresentado por Fachin.

19h20 - Público presente, como não é acostumado a estar no Supremo, tem se manifestado (com risos e falas).

19h23
- Fachin está sugerindo que, em observância ao art. 187, §4º, do RICD, se chame um Estado, um deputado, depois outro Estado e outro deputado, e assim por diante.

19h24 - Gilmar critica entendimento de Fachin: "Estamos fazendo expedimento e brincando de novo de feiticeiros."

19h24 - Gilmar Mendes: "Não há intervenção judicial que salve."

19h25 - Ricardo Lewandowski: "Não se pode estabelecer qualquer critério que leve ao conhecimento do resultado antecipado".

19h26 - Barroso interrompe a discussão e pede a palavra: "Presidente, eu gostaria de votar".

19h30 - Ministro Barroso indefere a liminar. Para S.Exa., a interpretação conferida por Cunha não é incompatível com a CF e com o regimento interno. "Portanto, se ela não é incompatível, ainda que não seja a melhor, não cabe a mim invalidá-la".

19h34 - Após questionamento de Lewandowski, Barroso decide alterar voto para conceder parcialmente a liminar para dar interpretação conforme a CF, e determinar que seja observada a latitude adequada dos Estados da Federação na votação.

19h37 - Ministro Teori Zavascki inicia seu voto.

19h39 - Ministro Teori é o quarto a votar e traz quarto entendimento.

19h43 - Para Teori, a votação nominal sempre causará o efeito cascata. "A consequência para eliminar o efeito cascata seria eliminar a própria votação, o que é um paradoxo, seria um absurdo. Sinceramente não vejo aqui a relevância do Direito quando se alega a inconstitucionalidade do artigo 187 §4º em relação a estes preceitos constitucionais."

19h45 - Teori: "Não estamos aqui decidindo qual é a melhor interpretação do regimento interno".

19h48 - Inaugurando uma quarta alternativa, Teori indefere a cautelar.

19h53 - Ministros discutem a possibilidade de se conferir interpretação conforme a CF ao regimento interno da Câmara.

19h54 - Para o ministro Barroso, se há uma interpretação incompatível com o teor do dispositivo, há violação Constitucional. "Regras existem para que se respeite o processo legal e o direito da minoria."

19h55 - Lewandowski: "Pela minha experiência de 10 anos de STF, todas as ADIns, se não em 99,99% delas, quando se pede interpretação conforme, é porque já houve um ato de uma autoridade que se desviou daquela interpretação".

19h58 - Ministra Rosa Weber inicia seu voto.

20h00 - Ministra Rosa afasta pedidos alternativos do PCdoB e passa à análise do pedido principal.

20h04 - Rosa Weber acompanha Teori e indefere a liminar. Ministra lembra, no entanto, que ainda serão julgados os MSs e entendeu "absolutamente adequada" a colocação de Rodrigo Janot, no sentido de que seja observada a latitude da cada capital dos Estados para efeito de alternância.

20h05 - Ministro Luiz Fux começa a leitura do voto.

20h08 - Fux também segue voto de Teori e indefere a cautelar. "Diante de uma antinomia, nada melhor que seja respeitada a interpretação dada pelo próprio Poder executor."

20h09 - Ministra Cármen Lúcia vota.

20h11 - Ministra Cármen Lúcia indefere a liminar na ADIn. É o 4º voto nesse sentido.

20h13 - Ministro Gilmar Mendes inicia seu voto.

20h15 - Gilmar Mendes também vota pelo indeferimento da liminar.

20h23 - Gilmar Mendes: "Se só se elege mediante integração a um dado partido. Exigir que esse integrante do partido seja neutro, seja imparcial - no sentido técnico-jurídico - parece uma contradição."

20h26 - Gilmar Mendes: "Nós estamos a considerar os parlamentares um tanto quanto infantilizados, que votam de acordo com a ordem de votação ou com o status. Será que um sujeito vai chegar num momento desses para decidir a votação na hora? Quer dizer que nós estamos muito mal de representantes."

20h29 - Supremo caminha para negar a liminar na ADIn. Ministros devem enfrentar a ordem de votação estipulada por Eduardo Cunha num dos MSs que estão na pauta. E, neles, caminham para decidir que a ordem de votação será dos Estados de Norte a Sul, alternadamente, Estado por Estado. Em cada Estado, a votação deve se dar por ordem alfabética. E, só depois de exaurido o Estado do Norte e que se segue para o do Sul, e vice-versa. E, por fim, as manifestações permitem adiantar que os ministros decidirão que os Estados serão chamados pela localização geográfica de sua capital, como consta no regimento interno da Câmara, e no mesmo sentido da ponderação do procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, em providencial intervenção.

Veja como fica a ordem de votação se for seguido o critério de latitude dos Estados:

1º - AP

2º - RS

3º - SC

4º - PA

5º - MA

6º - PR

7º - SP

8º - RR

9º - AM

10º - RJ

11º - MS

12º - CE

13º - PI

14º - ES

15º - MG

16º - RN

17º - PB

18º - GO

19º - DF

20º - PE

21º - RO

22º - MT

23º - BA

24º - AL

25º - AC

26º - SE

27º - TO

20h30 - Gilmar Mendes indefere a liminar. Já são cinco votos nesse sentido.

20h32 - Ministro Celso de Mello inicia seu voto.

20h50 - Celso de Mello denega a cautelar. "Não vejo que a ordem de votação possa ferir àqueles princípios, afinal os parlamentares que irão participar do procedimento deliberativo terão preservado seu direito de voto. Em primeiro lugar, votos iguais, sem que qualquer deles sofra qualquer restrição no desempenho do direito de sufrágio."

20h57 - Celso de Mello encerra voto, acompanhando Teori, Rosa, Fux, Cármen e Gilmar. Está formada maioria para negar pedido liminar do PCdoB na ADIn 5.498, mantendo ordem de votação definida por Cunha.

20h58 - O presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, profere seu voto.

21h02 - Ministro Lewandowski acompanha ministro Fachin "para entender que a melhor interpretação é aquela literal. Aquela que deflui diretamente, sem maiores esforços, do §4º [art. 187 do RICD]. Portanto, os deputados terão que ser chamados alternadamente, ao meu ver".

21h08 - Marco Aurélio: "Com as discussões penso que já avançamos substancialmente quanto ao âmago da questão."

21h10 - Votação é encerrada, ficaram vencidos integralmente os ministros Marco Aurélio, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. Maioria negou pedido do PCdoB. Sem a liminar neste processo, mantém-se inalterada ordem de votação do impeachment definida por Eduardo Cunha hoje à tarde.

21h12 - Sessão é suspensa para intervalo.

_________________

21h44 - Sessão é retomada. MS 34.127 e MS 34.128, de relatoria do ministro Barroso, serão julgados em conjunto.

21h50 - Ministros decidiram, conforme CPC/15, que não cabe sustentação oral em mandado de segurança.

21h59 - Antes do intervalo, o plenário, por maioria, negou pedido liminar do PCdoB na ADIn 5498. Os ministros Teori, Rosa, Fux, Cármen, Gilmar e Celso de Mello votaram nesse sentido, mantendo a ordem de votação definida por Cunha. Marco Aurélio, Fachin e Lewandowski ficaram vencidos.

22h00 - Ministro Barroso inicia seu voto.

22h05 - Ministro Barroso defere parcialmente a medida liminar para determinar que seja observada na votação nominal a alternância entre norte e sul, considerando para tanto a latitude das capitais dos Estados.

Veja como fica a ordem de votação se for seguido o critério de latitude:

1º - AP

2º - RS

3º - SC

4º - PA

5º - MA

6º - PR

7º - SP

8º - RR

9º - AM

10º - RJ

11º - MS

12º - CE

13º - PI

14º - ES

15º - MG

16º - RN

17º - PB

18º - GO

19º - DF

20º - PE

21º - RO

22º - MT

23º - BA

24º - AL

25º - AC

26º - SE

27º - TO


22h08 - Ministro Fachin vota.

22h12 - Fachin repete voto da ADIn, no sentido de dar interpretação conforme, respeitando a literalidade do art. 187, §4º, do RICD. "Não posso me apartar, por questão de coerência, do sentido do voto que anteriormente proferi."

22h16 - Teori indefere liminar.

22h18 - Ministra Rosa acompanha o relator e defere parcialmente a cautelar.

22h19 - Fux e Cármen Lúcia também indeferem a liminar.

22h21 - Gilmar Mendes indefere liminar. Já são 4 votos para manter ordem de votação de Eduardo Cunha.

22h24 - "A votação não deve ser considerada a bancada do Estado. Deve ser uma votação nominal por deputado." E, assim, Marco Aurélio defere a liminar.

22h25 - O ministro Celso de Mello profere seu voto no sentido de não conhecer a validade do mandado de segurança.

22h30 - Celso de Mello: "Não se verifica qualquer evidência de que o comportamento impugnado tenha violado a Constituição. Entendo que controvérsias interpretativas também de índole regimental suscitadas em razão da latitude dos Estados-membros, considerada a situação topográfica das capitais, a posição geográfica das unidades Federadas, não se revestem tais controvérsias de qualificação jurídico-constitucional que pudesse legitimar o conhecimento da matéria pelo Tribunal. Não conheço, portanto, da ação. Vencido nesta questão prévia, peço vênia para denegar o provimento cautelar postulado."

22h32 - Celso de Mello indefere liminar. Cinco ministros já votaram nesse sentido.

22h36 - Lewandowski vota: "Estamos diante da votação de uma das mais graves sanções previstas no ordenamento constitucional, que é justamente o impeachment. Não podemos simplesmente afastar a questão dizendo que não conhecemos."

22h39 - Ministro Lewandowski: "O ministro Fux falou do déficit de legitimidade dos magistrados para rever decisões do Poder Legislativo, que são eleitos pela soberania popular. Não tenho nenhum problema porque entendo que eu, como juiz, e mais ainda como juiz da Suprema Corte, tenho legitimidade, sim, para rever sempre com os parâmetros da Constituição, os atos do Poder Legislativo."

22h40 - Presidente da Corte conhece da impetração e defere a ordem, em maior extensão que o relator.

22h44 - Votação está empatada, embora os cinco que deferem, o fizeram de forma diversa.

22h45 - Ministro Teori: "Vamos procurar o voto médio, na melhor das hipóteses."

22h47 - Marco Aurélio diz que a corrente prevalecente seria a liderada pelo ministro Fachin.

22h50 - Ministros discutem qual regra, prevista no regimento interno da Corte, deve ser adotada nessa situação.

22h56 - Celso de Mello, decano da Casa, entende que no caso de empate, o voto de qualidade é do presidente, conforme art. 13, IX, do RISTF.

22h59 - Lewandowski: No habeas corpus o empate favorece o réu, e nos mandados de segurança o empate favorece o ato impugnado.

23h00 - Por votação, os ministros decidem que, em caso de empate em MS, deve se manter a solução contrária à pretendida. Ou seja, mantém-se o ato questionado.

23h01 - No resultado do julgamento, o STF decidiu pelo indeferimento do MS. Assim, prevalece a ordem de votação estabelecida por Eduardo Cunha.

Veja como fica:

1º - RR

2º - RS

3º - SC

4º - AP

5º - PA

6º - PR

7º - MS

8º - AM

9º - RO

10º - GO

11º - DF

12º - AC

13º - TO

14º - MT

15º - SP

16º - MA

17º - CE

18º - RJ

19º - ES

20º - PI

21º - RN

22º - MG

23º - PB

24º - PE

25º - BA

26º - SE

27º - AL

Confira a lista com a ordem em que os deputados devem votar.

_________________

23h02 - Tem início julgamento conjunto do MS 34.130, impetrado pela AGU, e o MS 34.131, impetrado pelos deputados Federais Paulo Teixeira e Wadih Damous, em que requerem a nulidade de atos relativos ao processo de impeachment.

23h04 - O advogado-Geral da União, José Eduardo Cardozo, suscita questão de ordem para conseguir sustentação oral.

23h05 - Cardozo propõe que ao interpretar o novo CPC com a lei que disciplina o MS, em casos excepcionais, com a perda de objeto, que se deferisse a possibilidade de sustentação oral.

23h08 - Ministros discutem se acolhem pedido de Cardozo.

23h13 - STF decide que advogado-Geral da União, José Eduardo Cardozo, não poderá fazer sustentação oral para defender mandando de segurança contra impeachment.

23h14 - Finalmente, o STF dá início ao julgamento de mérito do MS da AGU.

23h15 - Relator do MS, ministro Edson Fachin, lê o relatório.

23h26 - Rendendo-se à decisão vencedora quando do julgamento do rito do impeachment, Fachin começa a votar.

23h42 - Fachin analisa item a item os pedidos da AGU. São nove no total. Confira na petição inicial.

23h43 - O ministro Fachin não concede medida liminar: "tendo como baliza o voto majoritário na ADPF 378, não constatados nessa perspectiva os vícios alegados, não há que se falar em nulidade do parecer e, consequentemente, tampouco em necessidade de revisão de quaisquer dos atos já praticados".

23h45 - "Terminei meu voto e já esclareci: não estamos em fase de embargos de declaração", afirma Fachin diante de intervenção de Cardozo.

23h52 - Ministro Barroso acompanha o ministro Fachin para negar a liminar.

23h54 - Barroso: "Decidimos que esta fase na Câmara ainda é uma fase pré-processual. Portanto, mais semelhante à fase de um inquérito do que judicial (...) Portanto, se é comparada ao inquérito essa é uma fase em que o direito ao contraditório é mitigado."

23h56 - "Estou me referindo à denúncia e ao recebimento que é autoridade do presidente da Câmara. Nada mais, nada menos", diz Fachin em resposta a questionamento de Lewandowski.

23h58 - Lewandowski ressalta que a denúncia deve abranger apenas créditos suplementares e padaladas. "Se for para o Senado Federal, deve se ater apenas a esses dois pontos."

23h59 - Ministro Teori inicia seu voto e acompanha o ministro relator para negar pedido da AGU.

00h01 - "Não vi no MS uma demonstração de um prejuízo efetivo", diz Teori.

00h02 - Ministra Rosa Weber também acompanha o relator.

00h04 - Cármen Lúcia: "O que é objeto da denúncia, é o que foi objeto do parecer, no que precisa ser submetido, agora, rigorosamente, e estritamente esclarecido".

00h05 - Ministros Fux e Cármen Lúcia indeferem MS da AGU. Já são seis votos contra o governo.

00h10 - Gilmar Mendes acompanha a maioria.

00h13 - Marco Aurélio abre divergência e diz que parte da liminar da AGU deveria ser aceita.

00h18 - Para Marco Aurélio, "houve algo [no processo de impeachment na Comissão Especial] que praticamente inviabilizou o exercício do direito de defesa".

00h32 - Ministro Marco Aurélio vota pela concessão da liminar, entendendo que a comissão especial do impeachment "extravasou, a mais não poder, as balizas da denúncia".

00h34 - Decano da Corte, ministro Celso de Mello, profere seu voto.

00h48 - Celso de Mello vota com o relator para negar o pedido da AGU.

00h52 - Lewandowski acompanha Marco Aurélio, deferindo a liminar. "Que houve cerceamento de defesa, houve."

00h56 - Presidente da Corte proclama resultado: 8 x 2 contra pedido da AGU. Lewandowski ressalta que Câmara só poderá tratar de pedalada e decreto orçamentário.

00h59 - STF analisa último ponto, contido no MS 34.131, que pede suspensão da eficácia da votação do parecer da comissão especial do impeachment.

1h09 - Por maioria, plenário nega suspensão da análise do parecer. "Câmara se limita a avaliar gravidade da acusação e se peça acusatória preenche requisito", diz o relator, ministro Fachin.

1h11 - Após quase 8 horas, sessão é encerrada.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas