MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Associação é condenada por não admitir companheira de sócia como dependente
Ato discriminatório

Associação é condenada por não admitir companheira de sócia como dependente

TJ/SP também condenou clube a pagar R$ 5 mil de indenização, por recusa em acolher o pedido da autora.

Da Redação

segunda-feira, 18 de abril de 2016

Atualizado às 08:26

A Associação Desportiva Polícia Militar do Estado de SP - Falcão Azul deve admitir a inclusão da companheira de uma sócia - com união estável homoafetiva reconhecida - como dependente.

A decisão é da 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que ainda condenou o clube a pagar R$ 5 mil de indenização, por danos morais decorrentes da recusa em acolher o pedido da autora, mesmo com o envio de toda a documentação necessária.

No caso, a ré alegou que a negativa se deu única e exclusivamente em razão dos documentos necessários à inclusão de sócios, na qualidade de dependente, não terem sido apresentados pela autora.

Entretanto, ao analisar a matéria em 2º grau, o relator, desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, adotou os fundamentos da sentença, destacando em seu voto que os documentos que acompanhavam a inicial não deixaram dúvidas de que a autora possui toda a documentação necessária a embasar seu pleito.

"Reconhecida a união estável, deve o réu ser obrigado a aceitar a convivente da autora como dependente. Por esse motivo, entende-se que ficou configurada a prática de ato ilícito pelo réu, eis que, a recusa da inclusão da convivente da autora decorre de ato discriminatório, em razão de se tratar de união estável homoafetiva, já que outra razão não foi apresentada."

Confira a decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas