MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Playboy indenizará atriz Nathalia Dill por divulgação de imagem não autorizada
Direito de imagem

Playboy indenizará atriz Nathalia Dill por divulgação de imagem não autorizada

Revista reproduziu imagem de um filme feito pela atriz.

Da Redação

quarta-feira, 8 de junho de 2016

Atualizado às 12:49

A atriz Nathalia Dill receberá indenização de R$ 80 mil, por danos morais, da editora Abril por ter sua imagem divulgada na revista Playboy sem autorização. A condenação foi mantida pela 15ª câmara Cível do TJ/RJ, que majorou a indenização antes fixada em R$ 50 mil.

Em matéria intitulada "Sexo na TV e no cinema 2012. Os filmes, as séries e as cenas que incendiaram as telas durante o ano. Haja extintor!", foram reproduzidas imagens nuas da atriz que fizera no filme "Paraísos Artificiais". A atriz afirma ainda que o texto tinha um tom depreciativo, indicando ser uma pessoa suscetível a atos obscenos e a usar drogas.

Em primeira instância, a editora foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil. Mas tanto Nathalia quanto a Abril recorreram. A atriz pediu indenização por danos materiais, relativa ao lucro que deixou de ganhar caso tivesse sido contratada pela revista, e majoração dos danos morais. A editora pleiteou a reversão da sentença, alegando que a fotografia constante da reportagem nada mais é que a reprodução de uma cena pública do filme e que o texto se dirigia à personagem, não à atriz.

Ao analisar os recursos, o relator, desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto, entendeu que não há "como afastar a má-fé da segunda apelante, a conduta sorrateira e dissimulada com o nítido escopo de mostrar a nudez da famosa atriz". Ante a gravidade da conduta, majorou o valor da indenização por danos morais.

"O exercício do direito à liberdade de imprensa é sagrado, mas não é ilimitado e, no caso concreto, a fronteira da licitude foi ultrapassada quando da exibição não autorizada da nudez da primeira apelante. É absolutamente irrelevante que, em decorrência da propagação do filme, a cena possa ser vista hoje facilmente na internet. É certo que, para a revista da segunda apelante, a primeira apelante não autorizou o uso de sua imagem."

Com relação ao texto, o magistrado verificou que realmente se dirigia à personagem. Quanto aos danos materiais, considerou ser cabível a indenização, tendo em vista que Nathalia "deixou de ganhar o que cobraria da segunda apelante para que essa exibisse o que mostrou". O valor deverá ser apurado.

Confira a decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas