MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Promulgada emenda que reconhece TST como órgão do Poder Judiciário
Congresso Nacional

Promulgada emenda que reconhece TST como órgão do Poder Judiciário

Emenda também altera os requisitos para provimentos dos cargos de ministros.

Da Redação

quarta-feira, 13 de julho de 2016

Atualizado às 10:22

O Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira, 12, a EC 92/16, que altera os arts. 92 e 111-A da CF para reconhecer o TST como órgão do Poder Judiciário. A emenda também altera os requisitos para provimentos dos cargos de ministros, como exigência de notável saber jurídico e reputação ilibada, da mesma forma que em outros tribunais superiores.

O presidente do TST, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, reconheceu o empenho do Senado e da Câmara dos Deputados em colocar a instituição no lugar em que deveria estar dentro da Constituição: junto com os tribunais que fazem a uniformização da jurisprudência Federal. E aproveitou ainda para agradecer a aprovação da proposta de reajuste dos servidores do Judiciário e fazer um apelo pela votação do PLC 100/2015, que amplia a contratação de assessores pelo TST para que se equipare ao quadro de pessoal do STJ.

A mudança constitucional teve origem na PEC 32/10, aprovada pelo Senado em 2015. O TST sempre foi reconhecido como instância máxima da justiça trabalhista. Apesar disso, ainda não havia esse registro expresso no texto constitucional.

Veja a íntegra do texto publicado nesta quarta-feira, 13, no DOU.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 92

Altera os arts. 92 e 111-A da Constituição Federal, para explicitar o Tribunal Superior do Trabalho como órgão do Poder Judiciário, alterar os requisitos para o provimento dos cargos de Ministros daquele Tribunal e modificar-lhe a competência.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Os arts. 92 e 111-A da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 92. ...................................................................................
..................................................................................................

II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
................................................................................................."(NR)

"Seção V

Do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Juízes do Trabalho ..........................................................................................................

'Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
..........................................................................................................

§ 3º Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.'
................................................................................................"(NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 12 de julho de 2016

Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal