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Reajuste

TST divulga novos valores para depósitos recursais

Nova tabela entra em vigor em 1º de agosto.

Da Redação

terça-feira, 19 de julho de 2016

Atualizado às 06:56

O TST divulgou os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT. Os valores, que entram em vigor a partir de 1º de agosto, foram reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE do período de julho de 2015 a junho de 2016.

A nova tabela prevê o depósito de R$ 8.959,63 para a interposição de recurso ordinário e de R$ 17.919,26 para recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória.

O objetivo do depósito recursal é garantir a execução da sentença e o pagamento da condenação, e se aplica, portanto, aos empregadores.

Veja a íntegra do ato SEGJUD.GP 326/2016.

____________________


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

PRESIDÊNCIA

ATO Nº 326/SEGJUD.GP, DE 15 DE JULHO DE 2016.

Divulga os novos valores referentes aos limites de depósito recursal
previstos no artigo 899 da CLT.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso das atribuições legais e regimentais,

considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte,

RESOLVE

Art. 1º Os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho de 2015 a junho de 2016, serão de:

a) R$ 8.959,63 (oito mil, novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e três centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;

b) R$ 17.919,26 (dezessete mil, novecentos e dezenove reais e vinte e seis centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;

c) R$ 17.919,26 (dezessete mil, novecentos e dezenove reais e vinte e seis centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

Art. 2º Os valores fixados no artigo anterior são de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2016.

Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Boletim Interno do Tribunal.


Ministro IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho