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MP/RS anula prova de concurso por cópia de questões

Nova prova será realizada no dia 26 de março de 2017.

Da Redação

quarta-feira, 2 de novembro de 2016

Atualizado em 1 de novembro de 2016 14:54

O MP/RS decidiu anular a prova preambular aplicada no XLVIII Concurso Público para ingresso na carreira. De acordo com os membros da comissão, a anulação ocorreu por "ausência de ineditismo" das dez questões de Direito Processual Penal.

Segundo informações da Rádio Gaúcha, o procurador-Geral de Justiça do Estado, Marcelo Dornelles, afirmou que um procurador de Justiça do Estado - que não teve o nome divulgado - foi o responsável pela elaboração das perguntas.

"Para nós foi uma surpresa. Ao invés de elaborar as questões, ele captou questões feitas em outros concursos. Nós entendemos que isso não poderia acontecer e, por isso, anulamos o concurso."

Ainda de acordo com a rádio, o órgão suspendeu os pagamentos ao procurador e encaminhou os dados para a Corregedoria Geral do MP, que vai apurar a questão.

Em nota divulgada nesta terça-feira, 1º, no site do parquet do RS, a comissão responsável pela realização do concurso informa que a nova prova será realizada no dia 26 de março de 2017.

Os candidatos que não desejarem prosseguir no certame devem postular a restituição do valor pago em formulário disponibilizado no site do MP.

________________

MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
XLVIII CONCURSO PARA INGRESSO À CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 192/2016

TORNO PÚBLICO que a Comissão do XLVIII Concurso para Ingresso à Carreira do Ministério Público, CONSIDERANDO os termos da decisão constante no Anexo Único, RESOLVE: I. ANULAR a Prova Preambular do XLVIII CONCURSO PARA INGRESSO À CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, realizada em 23 de outubro de 2016; II. DESIGNAR a data de 26 de março de 2017 para realização da nova Prova Preambular a todos os Candidatos que tiveram a inscrição provisória homologada; III. FACULTAR aos candidatos que não desejarem prosseguir no Certame o cancelamento da inscrição e a restituição do valor pago, devendo os interessados postular por meio de formulário próprio que será disponibilizado no sítio do Ministério Público (www.mprs.mp.br/concursos) e que deverá ser encaminhado, por e-mail, à Unidade de Concursos ([email protected]), no período de 07 a 25 de novembro de 2016. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2016.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça,
Presidente da Comissão.

ANEXO ÚNICO

A Comissão do XLVIII CONCURSO PARA INGRESSO À CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições (Portaria nº 1321/2016), por unanimidade, vem expor e decidir o que segue: CONSIDERANDO a anulação, por ausência de ineditismo, das 10 (dez) questões de Direito Processual Penal da PROVA PREAMBULAR do XLVIII CONCURSO PARA INGRESSO À CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, conforme Edital nº 186/2016, publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público em 27 de outubro de 2016; CONSIDERANDO que a PROVA PREAMBULAR constitui um todo orgânico, conforme se infere da Lei nº Lei 6.536/73 (Estatuto Estadual do Ministério Público) e dos itens 1 e 2 do Capítulo VI do Edital nº 085/2016, publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público em 21 de junho de 2016, compreendendo a resolução de 100 (cem) questões objetivas, sendo 70 (setenta) de conhecimento jurídico e 30 (trinta) de língua portuguesa e com previsão para ser realizada em única data; CONSIDERANDO que a Disciplina de Direito Processual Penal é matéria preferencial no Concurso Público para Promotor de Justiça, consoante prevê o artigo 9º, §1º, da Lei nº 6.536/73 (Estatuto Estadual do Ministério Público); CONSIDERANDO tratar-se de Concurso Público para ingresso na Carreira do Ministério Público, titular da ação penal, o que torna imprescindível a avaliação da Disciplina em questão em todas as fases do Certame; CONSIDERANDO os princípios da moralidade administrativa, isonomia, impessoalidade e legalidade RESOLVE: ANULAR, integralmente, a PROVA PREAMBULAR aplicada em 23 de outubro de 2016, desconstituindo-a e tornando-a sem qualquer efeito; DESIGNAR a data de 26 de março de 2017 para a realização da nova Prova Preambular; FACULTAR aos candidatos que não desejarem prosseguir no Certame a restituição do valor pago a título de inscrição, devendo os interessados postular, em formulário próprio, o cancelamento da inscrição e a restituição devida, indicando a conta para depósito.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça,
Presidente da Comissão.

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