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Inexistência de débito

Consumidora que "não se lembrava" de dívida continuará com nome negativado

Juiz julgou improcedente a ação e destacou que, ao dizer que não lembrava, autora não negou a existência da dívida.

Da Redação

terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

Atualizado em 6 de fevereiro de 2017 14:36

Uma consumidora que alegou "não se recordar" da existência de dívida não deve ter seu nome retirado do cadastro de proteção ao crédito. Assim decidiu o juiz de Direito Carlos Eduardo Gomes dos Santos, da 1ª vara Cível da Comarca de Bragança Paulista/SP.

A cliente moveu ação declaratória de inexistência de débito contra a Telefônica – Vivo pleiteando que seu nome fosse retirado das negativações, alegando não se recordar de qualquer dívida com a empresa.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que, ao afirmar que não se recorda da dívida, a autora não a reconheceu, mas também não negou sua existência – apenas não se lembra. Há, portanto, a possibilidade da dívida. Esta, por sua vez, foi devidamente demonstrada pela empresa de telefonia com a juntada do contrato e documentos da autora, "o que demonstra com bastante certeza a contratação, principalmente a existência de pagamentos, o que é incompatível com a ocorrência de fraude".

A mulher, por sua vez, não apresentou elementos que retirassem a credibilidade das provas apresentadas pela Telefônica, fazendo permanecer sua validade.

Diante dos fatos, o magistrado julgou improcedente a ação.

Em razão da sucumbência, a autora foi condenada ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 500 "devido à complexidade da causa”, observando a Justiça gratuita concedida à autora.

Veja a sentença.

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