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Liminar em HC

Ministro Marco Aurélio manda soltar goleiro Bruno

O ministro entendeu que não há culpa formada e nada justifica a prisão preventiva por tanto tempo, sendo o clamor popular insuficiente para respaldar a prisão.

Da Redação

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Atualizado às 09:21

O ministro Marco Aurélio, do STF, concedeu nesta terça-feira, 21, liminar em HC para soltar Bruno Fernandes Das Dores De Souza, ex-goleiro do Flamengo. O ex-jogador cumpria pena na Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac), em Minas Gerais, pelo assassinato de Eliza Samúdio, em 2010.

No pedido de liberdade, a defesa apontou o excesso de prazo da cautelar, alegando tratar-se de antecipação de pena. Ao conceder o HC, o ministro entendeu que não há culpa formada e que nada justifica a prisão preventiva por tanto tempo, sendo o clamor popular insuficiente para respaldá-la.

"A esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória."

Marco Aurélio afirma que o juízo, ao negar o direito do réu de recorrer em liberdade, considerou a gravidade do caso. Ele reitera, no entanto, a impossibilidade de potencializar-se a infração versada no processo. Na decisão, destaca que não se pode inverter a ordem do processo-crime de apurar a culpa para depois prender-se. Assim, entendeu inexistir fundamento para a preventiva.

"Inexiste, no arcabouço normativo, a segregação automática tendo em conta o delito possivelmente cometido, levando à inversão da ordem do processo-crime, que direciona, presente o princípio da não culpabilidade, a apurar-se para, selada a culpa, prender-se, em verdadeira execução da pena."

Pena

Bruno Fernandes foi condenado, em março de 2013, pelo juízo do Tribunal do Júri da Comarca de Contagem/MG, a 22 anos e 3 meses de prisão pela morte e ocultação de cadáver de Eliza Samúdio, sua ex-amante, cujo corpo até hoje não foi encontrado. Ele pagava ainda pelo sequestro do filho da jovem, durante a trama que resultou na condenação de outras cinco pessoas. À época, foi negado o pedido para recorrer em liberdade e o juízo entendeu que estavam presentes os requisitos da prisão preventiva, determinada em 4 de agosto de 2010.

A defesa do goleiro apelou da decisão do TJ. No pedido de HC ao STF, os advogados alegaram "excesso de prazo da constrição cautelar, uma vez transcorridos mais de 3 anos desde o julgamento, sem análise da apelação" e afirmaram tratar-se de antecipação de pena. Os defensores destacaram ainda "as condições pessoais favoráveis do paciente - primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita" e pediram a revogação da prisão.

O goleiro cumpria a pena na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, até ser transferido ao centro de ressocialização Apac - Associação de Proteção e Assistência ao Condenado, de Santa Luzia.

Redistribuição

O processo estava sob relatoria do ministro Teori Zavascki. Após seu falecimento, a defesa do goleiro pediu, em 23 de janeiro deste ano, a redistribuição imediata do processo. Seguindo regramento previsto no regimento interno da Casa, a ministra Cármen Lúcia, em despacho do dia 6 desde mês, encaminhou o feito à secretaria judiciária para medidas cabíveis. No último dia 13, o feito foi distribuído ao ministro Marco Aurélio.

Confira a decisão.

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