MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Ministro Fachin mantém prisão preventiva de Palocci
HC

Ministro Fachin mantém prisão preventiva de Palocci

Relator indeferiu liminar por não verificar ilegalidade na preventiva. Mérito do HC será julgado pelo plenário.

Da Redação

quinta-feira, 4 de maio de 2017

Atualizado às 07:58

O ministro do STF Edson Fachin indeferiu pedido de liminar em HC formulado pela defesa do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci Filho. Em exame preliminar, Fachin não verificou ilegalidade evidente que justifique a revogação da prisão preventiva decretada pelo juízo da 13ª vara Federal de Curitiba/PR, no âmbito da Lava Jato.

Em despacho proferido nesta quarta-feira, 3, o relator decidiu submeter o julgamento de mérito do HC ao Plenário, conforme artigo 21 do Regimento Interno do STF.

Requisitos

O HC foi impetrado contra decisão do STJ que manteve a prisão preventiva, por entender que o decreto foi devidamente fundamentado na garantia da ordem pública, para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal.

Entre os fundamentos elencados pelo juízo de 1ª instância, o STJ apontou a necessidade de prevenir a participação de Palocci em novos crimes de lavagem de dinheiro ou recebimento de propina, a existência de indícios de contas secretas no exterior ainda não rastreadas nem bloqueadas e a suspeita de que equipamentos de informática teriam sido retirados de sua empresa a fim de dificultar a investigação.

Ao STF, a defesa do ex-ministro sustentou não estarem presentes no caso os requisitos autorizadores da prisão preventiva.

Sem justificativa

O ministro Edson Fachin assinalou que o deferimento da liminar somente se justifica em situações que contenham pressupostos específicos: fumus boni iuris e periculum in mora. "Sem que concorram esses dois requisitos, essenciais e cumulativos, não se legitima a concessão."

O relator observou ainda que o deferimento de liminar em HC é medida excepcional "por sua própria natureza", que só se justifica quando a situação representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesse momento, não se confirmou.

De forma a subsidiar o julgamento de mérito do HC, o relator requisitou informações do juízo da 13ª vara Federal de Curitiba e, em seguida, que se colha o parecer da PGR sobre o caso.

  • Processo relacionado: HC 143.333

Veja a íntegra da liminar e o despacho.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas