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Impenhorabilidade

Bem de família tem assento constitucional e é impenhorável

TST uniformizou jurisprudência e decide que impenhorabilidade de Bem de Família.

Da Redação

domingo, 14 de maio de 2017

Atualizado em 12 de maio de 2017 11:41

O TST uniformizou jurisprudência sobre a impenhorabilidade de bem de família. O entendimento, firmado quinta-feira, 4, pela SDI do tribunal, anulou a penhora do apartamento onde reside o empresário Chico Recarey no RJ – conhecido como rei da noite carioca nos anos 80.

O imóvel, avaliado em R$ 12 milhões, foi penhorado e arrematado em 2011, para pagar dívida trabalhista a um garçom, ex-empregado da empresa de Recarey.

Em 2014, 1ª turma do TST havia suspendido por meio de liminar os atos de expropriação, reconhecendo o imóvel como bem de família, uma vez que a esposa do empresário residia no local.

Na decisão, a Corte trabalhista entendeu que a proteção ao imóvel destinado à residência da família está prevista na CF, em seu art. 6º.

A defesa do empresário foi promovida por Ronaldo Tolentino, da banca Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria.

Para o advogado, a decisão é de suma importância "pois uniformiza a jurisprudência dentro do próprio TST, bem como em todo o país".

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TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
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