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Repatriação

Advogados explicam novas regras do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária

Somente os bens não declarados até 30 de junho de 2016 poderão ser regularizados.

Da Redação

sábado, 27 de maio de 2017

Atualizado em 24 de maio de 2017 09:16

O advogado Tiago H. Tomasczeski, sócio do escritório Küster Machado - Advogados Associados, explica que na nova fase da repatriação, cujo texto foi sancionado em março sem vetos, a data de referência para a declaração foi estipulada em 30 de junho de 2016. Ou seja: somente os bens não declarados até esta data poderão ser regularizados.

"Entre as mudanças da primeira fase da repatriação, destacamos que a alíquota do Imposto de Renda, que era de 15% com multa, era de 100% sobre o valor do imposto pago (alíquota efetiva de 30%), ao passo que a nova repatriação terá a alíquota do Imposto de Renda idêntica de 15%, porém a multa aumentará para 135%, resultando alíquota efetiva de 35,25% calculada sobre o valor a ser regularizado."

O advogado Rafael Soares de Oliveira, que também integra a equipe de Consultoria e Contencioso Tributário do escritório, esclarece que o grande aumento ocorre na nova cotação do dólar aplicável para conversão (do dia 30 de junho) - no valor de R$ 3,21 - o que torna esta nova adesão mais onerosa do que na primeira fase. "O novo projeto exclui expressamente a regularização de bens de agentes públicos e políticos, estendendo a vedação a cônjuges e parentes até segundo grau", afirma.

Os profissionais alertam que outra mudança significativa foi que o regime pode ser aplicado a pessoas que não sejam residentes, mas que possuam residência fiscal comprovada no período de 31 de dezembro de 2010 a 31 de dezembro de 2016 - estas poderão aderir à Lei de repatriação. "Vale ressaltar também que quem aderiu ao programa na primeira fase poderá aderir novamente - porém terá de pagar o imposto e multa sobre o valor adicional, aplicando-se as alíquotas e cotação previstas na nova fase da repatriação, para que seja efetivada a exclusão da punibilidade dos referidos crimes", diz Tomasczeski.

Espólios que contenham bens e recursos não declarados e mantidos no exterior também poderão ser incluídos no programa, se a sucessão for aberta até a data limite de adesão.

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