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TJ/DF

Cliente será indenizado por defeitos repetitivos em carro zero

A decisão é do 2º JEC Cível de Brasília.

Da Redação

sábado, 3 de junho de 2017

Atualizado em 2 de junho de 2017 09:41

A juíza de Direito Margareth Cristina Becker, do 2º JEC de Brasília, condenou uma concessionária e a fabricante Ford Motors a indenizar, por danos morais, um cliente que comprou carro zero km com defeitos. O valor foi fixado em R$ 5 mil.

Segundo os autos, o homem comprou o veículo Ranger na loja autorizada Ford em 2015. O carro apresentou diversos defeitos, tendo que voltar à oficina local mais de oito vezes. Indignado, o consumidor acionou a Justiça pedindo indenização por danos morais.

De acordo com os autos, as rés deixaram de apresentar contraprova eficaz às alegações do autor, conforme estabelece o art. 373, II, do novo CPC.

Para a juíza, o contexto evidenciou vício de qualidade no veículo adquirido, um vez que retornar tantas vezes à concessionária é inadmissível para um carro zero km.

Ressaltou, também, que de acordo com o CDC (art. 7º, parágrafo único), todos os participantes da cadeia de fornecimento do serviço respondem, solidariamente, pela reparação de danos causados ao consumidor.

"Os reiterados defeitos mecânicos do veículo frustraram a legítima expectativa do consumidor ao adquirir veículo zero quilômetro, pelo preço de R$86.529,00, atingindo direito fundamental passível de indenização."

Com isso, julgou procedente o pedido inicial e condenou as empresas ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

  • Processo: 0709663-19.2017.8.07.0016

Confira a íntegra da sentença.

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