MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Idoso será indenizado por espera excessiva em fila de banco
Dano moral

Idoso será indenizado por espera excessiva em fila de banco

Para o juízo do 1º JEC da comarca de Curitiba/PR, ficou caracterizada a falha na prestação de serviço.

Da Redação

quarta-feira, 28 de junho de 2017

Atualizado às 08:40

Banco terá de indenizar em R$ 2 mil um cliente idoso que esperou por duas horas até ser atendido na agência. Decisão é do juízo do 1º JEC da comarca de Curitiba/PR, para o qual ficou caracterizada a falha na prestação de serviço.

O autor alegou que compareceu à agência bancária para cadastramento e liberação do cartão de crédito, serviço apenas disponível através de atendimento pessoal. Como apenas um guichê de atendimento era disponibilizado, o homem, pessoa idosa, foi atendido após uma espera de aproximadamente duas horas.

Para o juízo do 1º JEC da comarca de Curitiba/PR, restou comprovado que o autor ficou por quase duas horas aguardando atendimento, o que "demonstra negligência do Reclamado, haja vista que agiu fora dos ditames da lei estadual 13.400/01, a qual fixou tempo máximo de espera de 20 e 30 minutos".

Com sentença procedente, o banco foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$2 mil.

O cliente foi representado pelo escritório Engel Rubel Advogados.

  • Processo: 0001686-25.2017.8.16.0191

Confira a decisão.

________________


Patrocínio

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA