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Antes de aplicar revelia, juíza liga para empregador e processo termina em acordo

Réu disse que faltou à audiência por problemas no endereço e aceitou acordo proposto pela magistrada.

Da Redação

quarta-feira, 19 de julho de 2017

Atualizado às 09:26

A atitude de uma juíza de MT fez com que processo que seria de revelia terminasse em acordo entre empregado e empregador. No caso, o réu não compareceu à audiência trabalhista. Antes de aplicar a revelia, e percebendo que a execução seria difícil, a juíza do Trabalho Claudirene Ribeiro, da vara de Mirassol D'Oeste/MT, decidiu tomar uma atitude: ligou para o dono da empresa e sugeriu um acordo. Além de esclarecer que não compareceu por um problema com o endereço da intimação, o empregador acabou aceitando o acordo proposto pela magistrada.

Celeridade

A audiência judicial teve início com a presença apenas do trabalhador e de seu advogado. Em casos como este, é natural que o juiz que declare o réu revel, o que teria duras consequências jurídicas. Mas a iniciativa da magistrada permitiu um final diferente.

Antes de encerrar a audiência, Claudirene ligou para o proprietário da empresa. Na conversa, o empregador informou que não compareceu por um problema no endereço para o qual havia sido enviada a intimação.

Resultado: a ligação possibilitou que as partes chegassem a um acordo. Ficou estabelecido o pagamento de 8 mil reais em quatro parcelas, mais a liberação das guias do FGTS, a entrega do Termo de Rescisão e a devolução da CTPS devidamente anotada.

Ao rever os passos que adotou ao longo do processo, a juíza Claudirene comemora. Segundo informou ao TRT da 23ª região, se tivesse simplesmente aplicado a pena de revelia e dado prosseguimento ao feito, certamente perderia um tempo precioso tentando localizar bens do réu e sobretudo, a CTPS do trabalhador, na hora da execução, o que implicaria em aumento dos custos do processo. Para o trabalhador, as consequências também seriam outras: dificuldades para receber o que lhe era devido e de ter acesso novamente à sua CTPS e ao saque do seu FGTS.

Confira as atas de julgamento.

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