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Habeas corpus

STJ substitui prisão de Joesley e Wesley por medidas cautelares

Joesley, no entanto, deve continuar preso por outro mandado contra ele.

Da Redação

terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Atualizado às 19:22

Por maioria de votos, a 6ª turma do STJ substituiu a prisão preventiva cumprida pelos empresários Wesley e Joesley Batista por medidas cautelares em processo relativo a crimes no mercado financeiro. O placar foi de três votos a dois.

Com a decisão, Wesley poderá ser solto. Joesley, no entanto, permanece preso por cumprir um segundo mandado de prisão ainda em vigor, emitido pelo STF, por supostas omissões em seu acordo de colaboração premiada.

A defesa pediu a soltura dos irmãos ou a aplicação de medidas alternativas à prisão, por considerar o recolhimento preventivo injusto, desproporcional e extemporâneo.

O relator, Rogerio Schietti, considerou a decretação da prisão preventiva acertada, porém, passados quase seis meses de cumprimento da prisão, considerou que o risco de reiteração se enfraqueceu em grau bastante para substituir a prisão por medidas adequadas e suficientes para proteger o processo e a sociedade.

Assim, foi substituída a prisão por medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, incisos I, II, III, IV, VI e IX. Entre as medidas estão o comparecimento periódico em juízo, a proibição em ausentar-se do país e de participar de operações financeiras no mercado e a necessidade de monitoramento eletrônico. Os irmãos estão proibidos de manter contato pessoal, telefônico ou virtual com outros réus, testemunhas ou pessoas que possam interferir na produção probatória e ocupar cargos nas empresas envolvidas no processo.

"Passados nove meses da prática delitiva e seis meses da ordem de prisão, o risco à ordem pública e de interferência na instrução criminal se enfraqueceu em grau bastante para justificar a substituição da prisão preventiva por outras medidas restritivas de liberdade."

Schietti foi acompanhado pelos ministros Antônio Saldanha Palheiro e Sebastião Reis Júnior. Os ministros Nefi Cordeiro e Maria Thereza de Assis Moura.

O advogado Pierpaolo Cruz Bittini (Bottini & Tamasauskas Advogados) explicou: "O Tribunal reconheceu que não persistiam os motivos alegados para a prisão. Prevaleceu o bom senso e a letra da Constituição."

Representam Joesley Batista os advogados Antônio Carlos de Almeida Castro, Pierpaolo Cruz Bottini, Ticiano Figueiredo de Oliveira e Pedro Ivo Rodrigues Velloso Cordeiro.

Na defesa de Wesley Batista estão Igor Sant'ana Tamasauskas, Pierpaolo Cruz Bottini, Marcio Martagão Gesteira Palma, Ana Fernanda Ayres Dellosso, João Antônio Sucena Fonseca, Eugenio Pacelli de Oliveira e Otavio Ribeiro Lima Mazieiro.

O caso

Os irmãos Batista foram denunciados pelo Ministério Público Federal pelo suposto uso indevido de informação privilegiada e por manipulação de mercado, condutas conhecidas também como insider trading, previstas nos artigos 27-D e 27-C da lei 6.385/76.

Os irmãos teriam tirado proveito do acordo de delação premiada para realizar vultosas operações no mercado financeiro, com a venda de ações da JBS e compra de dólares, aproveitando-se de sua particular situação de conhecedores do que iria ocorrer na economia, obtendo assim grandes lucros.

O mandado de prisão preventiva contra Joesley e Wesley Batista foi expedido em setembro no âmbito da operação Tendão de Aquiles pela 6ª vara Criminal Federal de SP. A prisão temporária de Joesley já havia sido autorizada pelo ministro Edson Fachin, do STF, no âmbito da Lava Jato, três dias antes.

A operação Tendão de Aquiles investiga o uso de informações privilegiadas para lucrar no mercado financeiro entre abril e 17 maio de 2017, data de divulgação de informações relacionadas ao acordo de colaboração premiada firmado entre executivos da J&F e a PGR.

Em 14 de setembro, o TRF da 3ª região negou liminar e manteve a prisão por entender presentes indícios de risco à ordem pública, à ordem econômica e à aplicação da lei penal. Em HCs ao STJ ainda em setembro, a defesa sustentou que não foram apontados elementos concretos que justificassem a necessidade da prisão.

Na ocasião, o ministro Sebastião Reis Júnior, relator dos habeas corpus, já havia votado pela substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares, mas os ministros Maria Thereza de Assis Moura, Nefi Cordeiro e Antônio Saldanha Palheiro acompanharam a divergência aberta pelo ministro Schietti.

Leia o voto do relator no HC de Joesley e no HC de Wesley.

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