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Decreto 9.450/18

Empresas licitantes devem contratar presos e egressos do sistema prisional

Decreto publicado nesta quarta-feira, 25, é válido para contratações com o Executivo Federal cujos valores anuais ultrapassem R$ 330 mil.

Da Redação

quarta-feira, 25 de julho de 2018

Atualizado às 10:56

Foi publicado no DOU desta quarta-feira, 25, o decreto 9.450/18, que determina que empresas que firmarem contratos acima de R$ 330 mil para prestação de serviços com o governo Federal sejam obrigadas a contratarem presos e egressos do sistema prisional.

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A norma institui a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional e determina que as empresas vencedoras de licitações com o Poder Executivo Federal, inclusive as de engenharia, tenham de 3 a 6% de sua mão de obra necessária para a execução dos contratos formado por presos em cumprimento de pena nos regimes fechado, semiaberto ou aberto e pessoas egressas do sistema prisional. A porcentagem varia de acordo com a demanda de mão de obra do contrato.

De acordo com o texto, a determinação deverá constar nos editais de licitações, e a não observância das regras durante o período de execução contratual acarretará quebra de cláusula contratual e possível rescisão por iniciativa da Administração Pública, além de outras sanções previstas na lei 8.666/93 - lei de licitações.

O texto prevê ainda que as empresas prestadoras de serviços produzam, mensalmente, relatórios aos juízos responsáveis pelos presos, com relação nominal de empregados, ou outro documento, que comprove o cumprimento do serviço previsto por parte do jurisdicionado.

A norma foi sancionada nessa terça-feira, 24, pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, no exercício da presidência da República. O decreto entre em vigor a partir da data de sua publicação.