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Marta Suplicy X Editora Abril

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Da Redação

sexta-feira, 20 de junho de 2008

Atualizado às 09:49


Marta Suplicy X Editora Abril

O TJ/SP reformou decisão da 27ª Vara Cível de São Paulo e julgou improcedente a ação promovida por Marta Suplicy contra a Editora Abril.

A ex-prefeita ajuizou a ação em razão de ter se sentido ofendida pela matéria jornalística publicada na revista Veja, edição 1909, de 15 de junho de 2005, intitulada "Mensalão da Perua".

A Editora Abril foi representada nesse caso pelos advogados Alexandre Fidalgo e Paula Luciana de Menezes, de Lourival J. Santos – Advogados.

 

 

"A apelante, na edição da revista “Veja” de 15 de junho de 2005, utilizou a expressão “perua” ao se referir à pessoa da recorrida. Aliás, a expressão em foco também se fez presente no título da matéria (“O MENSALÃO DA PERUA”), justificando o pedido de reparação por danos morais à vista do seu suposto conteúdo ofensivo.

Não se entrevê, no entanto, carga ofensiva suficiente no emprego da referida expressão (“perua”) a ensejar o reconhecimento de lesão moral indenizável.

A expressão “perua”, no contexto da matéria, foi nitidamente empregada para destacar o estilo pessoal da apelada, marcado, neste particular, pela elegância no vestir. Nota-se, a propósito, que a veiculação trata a recorrida como a “esfuziante ex-prefeita” (texto abaixo da fotografia), reforçando a idéia de que a expressão foi utilizada para fins de simplesmente ressaltar o estilo pessoal da autora, nada mais.

De outra parte, o emprego de expressão “perua” em relação à apelada nada ostenta de inédito. Em oportunidade diversa, pelo que se vê da matéria de FLS. 127 (Revista Época), a recorrida já foi chamada de “perua paulista”, vinculada a expressão, mais uma vez, ao estilo pessoal da autora, nada constando que ela tenha se voltado contra a referida revista".

* Trecho da decisão do relator Donegá Morandini

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