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Novela Beleza Pura da Globo é classificada como não recomendável a menores de dez anos

Novela Beleza Pura da Globo é classificada como não recomendável a menores de dez anos.

Da Redação

quinta-feira, 31 de julho de 2008

Atualizado às 08:14


Classificação

Novela Beleza Pura da Globo é classificada como não recomendável a menores de dez anos.

  • Veja abaixo.

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O Secretário Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº- 8, de 6 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº- 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria No- 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007, resolve:

Processo MJ nº: 08017.000027/2008-91

Novela "BELEZA PURA"

Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A

Classificação Pretendida: Livre

Tema: Sabotagem/ Intrigas

CONSIDERANDO que a novela BELEZA PURA recebeu classificação, através da atividade de monitoramento, de "Não recomendada para menores de 10 anos", de acordo com o publicado no Diário Oficial da União de 22 de abril de 2008, por conter consumo de álcool, linguagem depreciativa, agressão física e atos criminosos.

CONSIDERANDO que em 28 de abril e 14 de maio de 2008 a emissora apresenta pedido de reconsideração e alega que "trata-se de uma trama light, que aborda valores ligados à beleza e estética de forma bem humorada", além de "todos os temas da novela serem tratados em tom ameno e com leveza correspondente a classificação indicativa de Livre, não extrapolando o bom senso na abordagem de assuntos imprescindíveis para a composição da obra".

CONSIDERANDO que após análise de reconsideração indeferiu-se o pedido da emissora; CONSIDERANDO que a emissora apresentou pedido de recurso em 26 de maio de 2008 no qual alega que "Não se verificou em nenhum momento durante a novela a exibição de qualquer cena que tenha extrapolado os limites exigidos por este Ministério para a classificação LIVRE de uma obra".

CONSIDERANDO que o pedido de recurso foi analisado levando-se em consideração os argumentos da emissora e a legislação vigente e que a atividade de monitoramento constatou que a novela apresentou conteúdos com linguagem depreciativa, linguagem obscena, comportamentos repreensíveis (ameaça e chantagem), insinuação de consumo de bebidas alcoólicas, atos criminosos, agressão física e verbal.

RESOLVE indeferir o pedido de recurso da novela BELEZA PURA, mantendo sua classificação como "Não recomendada para menores de 10 (dez) anos".

ROMEU TUMA JÚNIOR 

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Leia mais

  • 8/4/08 - MJ - Entra em vigor portaria que adequa programas de TV aos fusos - clique aqui.
  • 10/1/08 - MJ dá novo prazo para emissoras se adequarem às diferenças de fuso - clique aqui.
  • 12/7/2007 - MJ publica a Portaria 1.220 que trata da classificação na TV - clique aqui.

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