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A marginalização do Direito como uma resposta à ineficácia da atividade jurisdicional prestada pelo Estado

Bárbara Andrade Borges, Giovanna Gomes de Paula e Lucas Carboni Palhares

Atualmente, o ordenamento brasileiro estabelece vários quesitos que devem ser preenchidos para a consagração da adoção.

terça-feira, 2 de junho de 2015

Atualizado em 3 de junho de 2015 10:46

RESUMO: O seguinte trabalho deseja explicitar como o excesso de burocratização acerca da atividade jurisdicional pode desencadear atitudes ilegais em âmbito social. Na discussão do tema Adoção e do processo judicial exigido para que o ato se consagre como legal essa consequência transparece no fortalecimento da adoção à brasileira. Além de ilícita, essa modalidade de adoção causa consequências devastadoras e irremediáveis à criança e a seus pais, tanto biológicos quanto adotivos. É pensando nisso que esse estudo aborda o processo de adoção no Brasil, passando pela conceituação do tema, pelas orientações normativas brasileiras sobre o ato de adotar e pelas etapas para se alcançar um fim bem sucedido do processo em trâmite. Há ainda o entendimento sobre a criticidade excessiva no ato de inserir na primeira célula social alguém consanguineamente incompatível, mas exemplos sobre outros ordenamentos e procedimentos adotivos são usados para demonstrar a demora no judiciário brasileiro. Ao longo de toda a pesquisa fez-se necessária a consulta a diversos autores e ao ordenamento jurídico, a fim de embasar o estudo nas leis que coordenam os trâmites processuais. Além de tudo isso, percebe-se que o principal objeto de preocupação em todos os casos é o menor e seu futuro. É por isso que novas leis entram constantemente em vigor e é preciso estar atento ao novo posicionamento que elas estabelecem. Atualmente, o ordenamento brasileiro estabelece vários quesitos que devem ser preenchidos para a consagração da adoção, fato que incentiva pessoas a recorrerem ao processo ilegal anteriormente citado.

Para conferir na íntegra, clique aqui.

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*Bárbara Andrade Borges, Giovanna Gomes de Paula e Lucas Carboni Palhares, graduandos no Curso de Direito na Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho".

 

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