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Adoção à brasileira e os novos rumos da jurisprudência

Ingrid Juliane dos Santos Ferreira

Houve uma grande mudança nos paradigmas da adoção, graças a uma primazia do vínculo afetivo em detrimento do biológico

terça-feira, 2 de junho de 2015

Atualizado em 3 de junho de 2015 10:51

RESUMO: O presente artigo busca analisar as mudanças em relação ao tratamento dado à adoção à brasileira durante os últimos tempos através da análise da jurisprudência. Tal adoção é ilegal no ordenamento jurídico brasileiro, contudo, é demasiadamente praticada no país. Observa-se que, após o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente, do princípio do melhor interesse da criança e do advento do novo Código Civil de 2002 e da Lei Nacional 12.010/09, houve uma grande mudança nos paradigmas da adoção, graças a uma primazia do vínculo afetivo em detrimento do biológico, que corrobora significativamente para a ocorrência de tal prática ilegal, assim como a sua não punição.

Para conferir na íntegra, clique aqui.

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*Ingrid Juliane dos Santos Ferreira é graduanda em Direito pela Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho".

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