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Como devem ser as indenizações pelo extravio de bagagens em transportes internacionais

Com a decisão do STF favorável a seguir as regras da Convenção de Varsóvia, toda bagagem extraviada em voos internacionais deverá ser indenizada pelas companhias aéreas, porém haverá um teto máximo a ser restituído ao consumidor.

terça-feira, 20 de junho de 2017

Atualizado em 13 de junho de 2017 08:45

Depois de mais de um ano sem movimentação, o STF, decidiu que a reparação causada pelo extravio de bagagens em voos internacionais será regida pelas convenções internacionais.

A decisão é bastante polêmica uma vez que a globalização vem impulsionando o crescimento do transporte aéreo ano a ano, seja para voos civis ou de carga. Não há dúvidas que nesta prestação de serviços existe uma relação de consumo e como tal deveria ser regida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Por outro lado, é preciso levar em consideração que o Brasil foi um dos países que assinou a Convenção de Varsóvia, criada em 1929 e rege sobre o transporte aéreo internacional, sendo atualizada pelos Protocolos de Haia em 1955, Guatemala em 1971 e Montreal em 1975. Tal posição foi ratificada com a publicação do decreto 5.910, de 5 de setembro de 2006.

Com a decisão do STF favorável a seguir as regras da Convenção de Varsóvia, toda bagagem extraviada em voos internacionais deverá ser indenizada pelas companhias aéreas, porém haverá um teto máximo a ser restituído ao consumidor.

Embora a jurisprudência brasileira já tenha sido favorável as indenizações regidas pelo CDC, a partir de agora, deverão a seguir as regras internacionais, baseando-se principalmente na argumentação de respeitar os acordos firmados pela União, quando envolve o princípio da reciprocidade, observando que para a solução do conflito, será preciso analisar os critérios de cronologia, por exemplo.

Essa decisão é positiva para as empresas que atuam no mercado internacional de transporte aéreo porque regulamenta definitivamente a questão do extravio de bagagens/mercadorias. Com a regulamentação, será possível inclusive calcular com maior precisão o risco do transporte.

Os passageiros também terão seus direitos garantidos uma vez que a decisão não impedirá o ressarcimento do prejuízo com o extravio das bagagens, o que mudará será apenas o estabelecimento de um teto para o pagamento de danos materiais. Isso garantirá o direito do passageiro em transportes internacionais em todos os países onde a Convenção de Varsóvia prevalecer.

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*Renan Pires é advogado do escritório Pires & Gonçalves - Advogados Associados.

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