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O Ministério Público, a rua e a gente

O Ministério Público representa força dinâmica, não sejamos outro ramo especializado da burocracia, "da falta de reconhecer a preciosa existência do ser humano". Nossa vocação é o bom combate, a luta junto das pessoas. A inércia, o acomodar é vício e defeito.

terça-feira, 10 de outubro de 2017

Atualizado às 08:15

Machado de Assis, em 1861, escreveu no Diário do Rio de Janeiro, que no Brasil existem dois países diferentes, um país oficial e o país real. O país oficial é o nosso, é o dos privilegiados; o real é o do povo. O Bruxo do Cosme Velho disse: "Não é desprezo pelo que é nosso, não é desdém pelo meu país. O país real, esse é bom, revela os melhores instintos, mas o país oficial é caricato e burlesco".

Não vejo tudo assim, mas corremos esse risco... de ser uma Instituição caricata e burlesca.

Ter fome de coisas sólidas e vontade de viver o essencial, já está na hora de deixarmos de lado o ornato aparatoso e inútil.

O Direito sempre quer a realização. Por extensão, realização é algo que se obtém com esforço, um grande feito. Um ato de heroísmo, diriam alguns, hoje.

Rudolf Von Jhering dentro de um dos seus grandes escritos apontou:

"O direito existe para se realizar. A realização é a vida e a verdade do direito, é o próprio direito. O que não se traduz em realidade, o que está apenas na lei, apenas no papel, é um direito meramente aparente, nada mais do que palavras vazias. Pelo contrário, o que se realiza como direito é direito, mesmo quando não se encontre na lei e ainda que o povo e a ciência dele não tenham tomado consciência"

É dizer: o direito não é direito sem se manifestar no dia a dia, na vida cotidiana das pessoas.

A rua aqui, neste texto, é o espaço público e, parece-me desnecessário explicar, mas estamos em tempo de dizer o óbvio, o lugar simbólico do acontecimento, do protesto, do gesto, do encontro, da vida...

Naquele livro de Marchal Berman fala disso, quando diz o autor "transforma a multidão de solitários urbanos em povo e reivindica a rua da cidade para a vida humana". Identificando também a rua como lugar pulsante da vida, nosso Poeta dos Escravos brada "A praça! A praça é do povo/como o céu do condor/é o antro a liberdade/cria águias em seu calor/ Senhor!... pois quereis a praça?/Desgraçada a populaça/Só tem a rua de seu."

É na rua, na vida, que a sociedade está, não no processo ou nos prédios espelhados.

Situa-se a pessoa como centro das preocupações estatais. Reconhecer a existência preciosa de outro ser humano é tarefa de todos, e ainda maior do Estado e seus órgãos. Uma espécie de compromisso de solidariedade com aqueles que, na situação concreta, se encontram convertidos em "coisas".

A democracia não é apenas circunstância formal do governo da maioria. Nem apenas o processo eleitoral, tão de perto acompanhado por nós; indignamo-nos com atitudes vazias, palavras sem dizer (Ortega y Gasset).

Pouco tempo para nos comovermos com a história do povo brasileiro. Até mesmo de conhecermos essa história, que tanto falou Darcy: "Não somos e ninguém nos toma como extensões de branquitudes, dessas que se acham a forma mais normal de se ser humano. Nós não. Temos outras pautas e outros modos tomados de mais gentes. O que, é bom lembrar, não nos faz mais pobres, mas mais ricos de humanidades, quer dizer, mais humanos".

A democracia deve ser também espaço substantivo, que envolve a proteção dos direitos fundamentais de todos, inclusive e sobretudo do povo, do público, dos esquecidos.

Pinto Ferreira ensinou que a democracia representa na vastidão dos séculos um sonho acalentado pela humanidade, assinalando a marcha para liberdade e justiça social. Escreve o publicista: "fazendo assim um elogio do regime democrático, pode-se dizer que ele como instituição deriva do cálido sentimento de fraternidade humana, de simpatia pelos pequenos, pelos humildes, pelos simples, pelos sofredores (...)"

Quiseram identificar, em pesquisa feita recentemente denominada "Ministério Público: guardião da sociedade? ", o jeito de nossa instituição. Em uma visão grosseira, mas que merece reflexão, apontaram o perfil do "promotor médio" no Brasil: homem, branco, vindo da classe média e alta, 40 anos, focado no combate à corrupção e ação penal. As mesmas pesquisas trazem dados que indicam que o órgão não vem cumprindo, ou cumprindo mal, as vastas atribuições que lhe foram conferidas pela Constituição de 1988.

Historicamente, mesmo com as idas e vindas, marchas e contramarchas nas Constituições e em todo o ordenamento jurídico a essência do MP se firmou como defensor dos direitos e interesses da sociedade - das pessoas.

Já afirmou Vasconcelos - de procurador da coroa ao procurador do povo - que o caminho percorrido pelo MP brasileiro e a sua mutação histórica demonstram que a instituição transforma e constrói sua identidade a partir das exigências sociais.

A sociedade está pedindo...estão lá na rua...pedindo.

Sepúlveda Pertence, que teve grande papel na evolução do MP, disse que o Ministério Público se tornou não só mais poderoso, mas também mais atento aos brasileiros mais vulneráveis. Ele conta que as transformações incomodaram "os mais conservadores procuradores da época, que de repente viram seus corredores tomados por minorias, mulheres, negros, homossexuais, índios, a que não estavam acostumados". "Mas foi fascinante, foi lindo", afirma.

O MP não retira sua robustez da proximidade com o Judiciário, não deve tomar sua força do Executivo ou Legislativo. São as pessoas que dão o sopro de vida ao órgão. Jaspers disse: "eu sou na medida em que os outros também são".

Como denominaram-nos os franceses: magistrature débout. "De pé em cumprimento do dever; de pé para defender o povo; de pé para atacar o malvado e mentiroso; de pé para reprimir o violento, combater o corrupto e proteger o homem pacífico. De pé em luta pelo Direito. De pé para servir à Justiça e buscá-la. De pé para o triunfo da verdade" (Gaspar). De pé para estender a mão às pessoas. De pé e nunca de mãos vazias...

A instituição legitima-se quando se aproxima da sociedade, quando através de suas ações atende os legítimos anseios sociais. É no encontro com o rosto de que falava Lévinas que atuaremos efetivamente. É na existência do ser humano que se encontra o que há de mais precioso e essencial. "É dever lutar ferozmente por introduzir, no tempo de cada dia de cada um, o máximo de "eternidade"" (Guimarães Rosa).

A vida, parece-nos, incompatível com uma atuação institucional formal, burocrática, de números, de nomes, lenta e despreocupada com a entrega à sociedade de resultados concretos. Para assumir uma "visão viva", penso eu, a pessoa (antes de ser profissional, é ser humano) deve ser capaz de, estando no mundo, saber-se nele. Não posso me julgar "habitante" de um mundo estranho. Sem essa reflexão, não terá ação sobre o mundo, seu estar no mundo se reduz e não consegue transpor os limites impostos pelo próprio mundo, está imerso nele, no seu estar, está adaptado; não pode transformar o mundo, a realidade.

Jamais podemos ser indiferentes, apáticos; o compromisso, a missão não pode ser um ato passivo, mas práxis - ação e reflexão sobre a realidade.

Dizendo o óbvio outra vez, a Constituição Federal de 1988 delegou ao Ministério Público vastas atribuições, muito além da sua tarefa tradicional de atuar como parte acusatória nos processos penais, e hoje já muito além de ajuizar ação de improbidade contra o prefeito. Registre-se, atribuições estas fundamentais e necessárias.

Convém lembrar que, no processo de conversão do MP em guardião da democracia e da ordem jurídica, outras possibilidades foram deixadas de lado pelos constituintes, como a criação do "Defensor do Povo" - instituição existente em outros países latino-americanos, análoga aos ombudsmen de algumas nações europeias.

É vontade da Constituição e dos valores democráticos a necessidade de retorno para a sociedade, orientados para a defesa dos direitos fundamentais, para a transformação social. Temos de atuar sempre, temos o dever-poder de criar e transformar realidade. É exatamente essa capacidade de atuar, operar, de transformar a realidade de acordo com as finalidades propostas pelas pessoas em Assembleia Nacional Constituinte, que deve se avivar, sob o risco de ficarmos "caricatos e burlescos".

Por isso não podemos reduzir o ser humano a um simples objeto da técnica, a um autômato manipulável, sob pena de sermos o mesmo. Temos um compromisso com o mundo, uma responsabilidade histórica com a sociedade. Este compromisso não pode realizar-se através do palavratório, nem de uma outra forma de fuga do mundo, da realidade concreta, onde se encontra o ser humano concreto. O compromisso próprio da existência humana só existe no engajamento com a realidade, de cujas águas a Instituição, verdadeiramente comprometida, fica "molhada", num ato que necessariamente é corajoso, decidido e consciente.

Repito, com força, o mais valioso não se encontra nas entranhas institucionais, mas no tecido social, origem e fim de todos os órgãos e instituições da República federativa do Brasil.

"Promover uma atuação institucional responsável e socialmente efetiva supõe o fomento a uma atuação crescentemente resolutiva, vale dizer, orientada para a resolução concreta das situações de inefetividade dos direitos de cuja defesa e proteção é incumbida a Instituição, preferencialmente sem a necessidade de processo judicial e no menor tempo e custo social possíveis. "

Um retorno à sociedade (mundo real) é que o faz MP, é o que a Constituição da República quer. Do valor intrínseco de todo ser humano decorre o grande postulado antiutilitarista lidos nas palavras de Kant: toda pessoa é um fim em si mesma, e não um meio para realização de metas coletivas ou projetos de outros.

E como todos sabemos, os instrumentos demandistas já não são mais suficientes para uma resposta social adequada, com transformações das realidades. Exige-se nova postura institucional, transversal, de participação na construção social dos direitos fundamentais, que vai muito além de seu papel de fiscalizador, mais próximo das realidades sociais coletivas, mas junto da "rua", onde verdadeiramente nasce o direito, o MP enquanto instância jurídico-social é o capitão deste barco.

É como ser humano do seu tempo e da sua comunidade, pelo mergulho nos dramas da vida, pela constante criatividade e inteligência, poderá o agente do MP desempenhar, navegando nesse mar de gente, satisfatoriamente, sua missão.

Tal luta pressupõe uma concepção alternativa de mundo, talvez uma nova ideologia.

E já ressalto, ao leitor impaciente, esse novo olhar não implica num combate, numa competição ou de destruição ao perfil demandista da instituição. É contribuição, fortalecimento necessário para preservar e ajudar as pessoas, mote de qualquer instituição ou órgão existente no Brasil. Tudo é material e ingrediente para o crescimento do MP.

E já está na hora de o MP assumir "vida própria", sob pena de eternamente ficar orbitando o Judiciário, condicionando a eficiência de suas ações ao maquinário cansado e emperrado do Poder Judiciário, naquele espírito clássico do órgão estampado no antigo artigo 1º da lei complementar 40/81. (O Ministério Público, instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, é responsável, perante o Judiciário, pela defesa da ordem jurídica e dos interesses indisponíveis da sociedade, pela fiel observância da Constituição e das leis, e será organizado, nos Estados, de acordo com as normas gerais desta lei complementar).

O Constituinte reconheceu principalmente no MP a ponte que a sociedade poderia ter para consecução da origem e fim queridos pela República brasileira; vale dizer, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalização, bem como a redução das desigualdades sociais e regionais e, por fim, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Surgirá um MP mais vivo, rente a vida, que cresce, se encarna no cotidiano das pessoas e produz um Direito aderente à realidade; essa é a vocação, a missão delineada pela Carta de 1988.

O Ministério Público representa força dinâmica, não sejamos outro ramo especializado da burocracia, "da falta de reconhecer a preciosa existência do ser humano".

Nossa vocação é o bom combate, a luta junto das pessoas. A inércia, o acomodar é vício e defeito.

Talvez numa sociedade estática, conservadora ou fixa, uma instituição burocrática e pesada possa sobreviver e até denotar indispensabilidade. Entretanto, em uma sociedade viva, dinâmica, "tudo que é sólido desmancha no ar".

Vamos ao grande encontro com a vida, e o ato de encontrar requer a voz do poeta: "Apesar das ruínas e da morte, onde sempre acabou cada ilusão, a força dos meus sonhos é tão forte, que de tudo renasce a exaltação, e nunca minhas mãos ficam vazias".

Fiquemos de pé, lá fora, não de mãos vazias e vamos ao encontro... da vida.
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Emanuel Filartiga Escalante Ribeiro é promotor de Justiça em São Félix do Araguaia/MT.

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