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TSE realiza audiências públicas para discutir mais seis resoluções das eleições de 2010

Já estão disponíveis no site do TSE mais seis minutas de instruções para as eleições de 2010, que serão discutidas em audiências públicas e posteriormente levadas ao Plenário do Tribunal.

Da Redação

sábado, 16 de janeiro de 2010

Atualizado às 11:33


Eleições 2010


 

TSE realiza audiências públicas para discutir mais seis resoluções das eleições de 2010


Já estão disponíveis no site do TSE mais seis minutas de instruções para as eleições de 2010, que serão discutidas em audiências públicas e posteriormente levadas ao Plenário do Tribunal.

 

As audiências públicas serão conduzidas pelo ministro Arnaldo Versiani, relator de todas as instruções das eleições 2010, e realizadas no início de fevereiro no auditório do TSE, sempre às 15h. No dia 2, serão discutidas as instruções de escolha e registro de candidatos e voto do eleitor residente no exterior. No dia 3, a análise será das regras sobre atos preparatórios e prestação de contas. No último dia 4, a audiência é sobre a biometria e arrecadação de recursos por meio de cartão de crédito.

 

Prestação de contas

 

A minuta de resolução que trata da arrecadação e dos gastos de campanha e da prestação de contas de 2010 traz uma novidade para o pleito deste ano: ela determina que os partidos especifiquem a origem dos recursos repassados aos candidatos. O dispositivo permite saber de que doadores cada candidato recebeu recursos para sua campanha.

 

A resolução detalha todos os procedimentos que devem ser seguidos por partidos e candidatos no que se refere a este tema, desde o limite máximo de gastos durante a corrida eleitoral - que deve ser fixado por lei até 10 de junho, até o julgamento das prestações de contas de cada partido/candidato.

 

Todo recurso recebido deve ser concretizado mediante recibos eleitorais, "documentos oficiais imprescindíveis que legitimam a arrecadação de recursos para a campanha", explica a resolução. Além do recibo, a resolução determina que esses recursos sejam depositados na conta bancária aberta exclusivamente para a movimentação dos recursos de campanha.

 

Segundo a resolução, partidos e candidatos podem receber recursos provenientes de pessoas físicas; de pessoas jurídicas; de repasses do Fundo Partidário; de outros candidatos, comitês financeiros ou partidos políticos; de receita decorrente da comercialização de bens ou da realização de eventos. Os candidatos também podem doar recursos próprios para suas campanhas.

 

A resolução reafirma os limites de doações vigentes nas eleições passadas - pessoas físicas podem doar valor equivalente a até 10% dos rendimentos brutos percebidos no ano anterior à eleição, e pessoas jurídicas até 2% do faturamento bruto do ano anterior.

Cartão de Crédito

 

Para a campanha eleitoral de 2010, as pessoas físicas poderão fazer doações a candidatos e partidos políticos por meio de cartão de crédito. Esta é mais uma das novidades instituída pela lei 12.034/09. Para regular esta forma de arrecadação, o ministro Arnaldo Versiani apresentou uma minuta de resolução específica.

 

Além de deixar claro que esse tipo de mecanismo de doação só vale para pessoas físicas, a resolução revela que não podem ser usados cartões corporativos (de empresas ou órgãos da administração pública) ou emitidos no exterior, e que continua valendo o limite de doação de 10% dos rendimentos brutos recebidos pelo doador no ano anterior à eleição. Os partidos e candidatos devem emitir recibo eleitoral das doações.

 

A resolução destaca, ainda, a possibilidade de utilização da internet para captação de recursos por meio de cartão de crédito, e a obrigatoriedade de que esses recursos sejam depositados na conta bancária aberta pelo candidato/partido exclusivamente para movimentação dos recursos de campanha. As doações podem ser feitas até o dia da eleição - inclusive na hipótese de segundo turno. No dia seguinte ao pleito, o mecanismo disponibilizado para arrecadação deve ser tirado do ar, determina a resolução.

Atos preparatórios

 

A instrução estabelece que poderão votar em 2010 os eleitores regularmente inscritos até o dia 5 de maio. As eleições são para a escolha de presidente da República, governadores, senadores (dois por Estado), deputados federais, estaduais e distritais. O primeiro turno ocorre no dia 3 de outubro e o segundo turno em 31 de outubro de 2010.

 

Uma das novidades propostas da instrução é que os juízes eleitorais, sob a coordenação dos TREs, devem criar seções eleitorais especiais em penitenciárias para assegurar o direito do voto dos presos provisórios, conforme será objeto de outra minuta de resolução específica.

 

Segundo a minuta, compete aos TREs determinar o recebimento das justificativas eleitorais, no dia do pleito, por mesas receptoras de votos, por mesas receptoras de justificativas ou por ambas. Os trabalhos das mesas receptoras de justificativas começam e terminam no mesmo horário da votação - das 8h às 17h.

 

Não será admitida certidão de nascimento ou de casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação.

 

Cada partido político ou coligação pode nomear dois delegados para cada município e dois fiscais para cada mesa receptora, atuando um de cada vez. Caberá ao presidente da mesa receptora e ao juiz eleitoral a polícia dos trabalhos eleitorais. A instrução garante ainda aos partidos políticos e coligações, à OAB e ao MP amplo direito de fiscalizar os trabalhos de transmissão e totalização dos dados da eleição.

 

As entidades interessadas em divulgar os resultados oficiais das eleições deverão solicitar cadastramento junto aos órgãos da Justiça Eleitoral até 60 dias antes da realização do primeiro turno.

Registro

 

A minuta de resolução que trata da escolha e registro de candidatos para as eleições de 2010 também traz uma novidade para o pleito deste ano. Pela minuta, se a certidão criminal apresentada no momento do pedido de registro de candidatura for positiva, o candidato fica obrigado a apresentar os detalhes atualizados (certidões de objeto e pé) de cada um dos processos que esteja respondendo na Justiça, e que constem da certidão.

 

No mais, a matéria segue as diretrizes já em vigor em eleições passadas. As convenções partidárias para escolha dos candidatos devem acontecer entre 10 e 30 de junho. Qualquer cidadão alfabetizado - desde que brasileiro, no pleno exercício dos direitos políticos e eleitorais, com filiação partidária e domicílio eleitoral na circunscrição do pleito - pode ser candidato, desde que não incida em alguma das causas de inelegibilidade previstas no Código Eleitoral e na LC 64/90 (clique aqui). Para investidura no cargo de presidente, vice ou senador, a idade mínima (na data da posse) é de 35 anos, para governador, 30 anos, e para deputado federal e estadual, 21.

 

A resolução determina que os pedidos de registros devem ser solicitados pelos partidos e coligações até o dia 5 de julho. Esses pedidos podem ser questionados na Justiça Eleitoral por outros candidatos, por partidos políticos ou coligações ou pelo Ministério Público, que terão cinco dias após a publicação do edital contendo a relação dos pedidos de registro para apresentar eventuais impugnações. O julgamento dessas impugnações terá prioridade sobre os demais feitos em tramitação nas cortes eleitorais, determina a resolução.

 

Apenas os pedidos de registro das chapas para presidente e vice-presidente serão protocoladas no TSE. Para os demais cargos, os pedidos serão dirigidos aos tribunais regionais eleitorais.

 

Uma questão polêmica, entretanto, poderá ser objeto de discussão em Plenário, que é exatamente a que trata da possibilidade de os partidos ou coligações, que não tiverem obtido o quociente eleitoral, concorrerem às vagas que resultarem das sobras do primeiro preenchimento das respectivas cadeiras nas Câmaras e Assembléias Legislativas.

 

Além disso, também será discutida em Plenário a composição atual tanto da Câmara dos Deputados, quanto das Assembléias Legislativas, que, de acordo com a Constituição Federal, deve observar, em cada eleição, a representação proporcional da população de cada Estado.

 

Foi, ainda, proposta a mesma regra aplicada para as eleições de 2008, quanto à diplomação, ou seja, só poderá ser diplomado aquele candidato que estiver com o registro deferido à época.

Biometria

 

A novidade da identificação por meio das digitais - identificação biométrica - vai chegar aos eleitores de 50 cidades brasileiras. Nas eleições municipais de 2008, os eleitores de Fátima do Sul/MS, Colorado D'Oeste/RO e São João Batista/SC identificaram, com sucesso, os seus eleitores pelo sistema biométrico.

 

De acordo com a resolução que trata dos procedimentos de votação nas seções eleitorais que utilizarão a biometria, poderão ser identificados por esse meio os eleitores cujos nomes estejam incluídos no caderno de votação e no cadastro constante da urna.

 

Também poderá votar o eleitor cujo nome não esteja no caderno de votação, desde que apresente o título ou o seu número, e seja reconhecido pelo sistema biométrico de identificação. Caso apresente título correspondente à seção, mas não conste do cadastro, nem seja reconhecido pelo sistema biométrico de identificação, o eleitor não poderá votar, devendo a mesa receptora de votos reter o título e orientar o eleitor a comparecer ao cartório eleitoral, para regularizar a sua situação.

Com o número aceito pela urna, o presidente da mesa receptora de votos solicitará ao eleitor que posicione o dedo indicado pelo sistema sobre o leitor de impressões digitais para identificação e, após o reconhecimento da biometria, o eleitor estará autorizado a votar.

 

Não havendo o reconhecimento da biometria, o presidente da mesa solicitará ao eleitor que posicione o próximo dedo indicado pelo sistema sobre o leitor, e assim sucessivamente, até a leitura de todas as digitais. Não havendo o reconhecimento de nenhuma das digitais, o presidente da mesa deverá exigir a apresentação de documento oficial que comprove a identidade.

Voto no exterior

 

Os eleitores domiciliados em outro país continuam sendo obrigados a votar ou justificar a ausência nas eleições para presidente e vice-presidente da República. Conforme o texto da minuta, para votar na eleição 2010 no exterior, os brasileiros devem cadastrar-se em uma embaixada ou consulado brasileiro com jurisdição sobre a localidade de sua residência até o próximo 5 de maio.

 

É preciso apresentar o título eleitoral (se for o caso), documento de identidade, ou qualquer outro documento oficial de identificação, tal como o passaporte, a carteira de trabalho, a certidão de nascimento ou casamento, desde que reconhecida pela lei brasileira. Os brasileiros do sexo masculino precisam apresentar o certificado de quitação do serviço militar obrigatório.

 

O cadastro desses eleitores, assim como o processo eleitoral no estrangeiro, será coordenado pelo TRE/DF.

Resoluções já aprovadas

 

O plenário do TSE já aprovou, além do calendário eleitoral, as resoluções sobre propaganda eleitoral e condutas vedadas na campanha, pesquisas eleitorais, representações, reclamações e pedidos de direito de resposta.

 

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Fonte : TSE

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