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Resultado do sorteio da obra "Legislação Penal Especial"

Confira quem é a ganhadora do sorteio do livro "Legislação Penal Especial" (Saraiva - vls. 1 e 2), coordenado por Gustavo Octaviano Diniz Junqueira e Paulo Henrique Aranda Fuller.

Da Redação

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Atualizado em 2 de fevereiro de 2010 10:22


Sorteio de obra

A obra "Legislação Penal Especial" (Saraiva - vls. 1 e 2), coordenada por Gustavo Octaviano Diniz Junqueira e Paulo Henrique Aranda Fuller, analisa com clareza os principais pontos das mais aplicadas leis penais especiais. Trata-se de resultado de pesquisa doutrinária e jurisprudencial, muitas vezes transcrita em notas de rodapé, buscando assim permitir a leitura rápida dos comentários por parte do estudante e a consulta mais aprofundada do profissional.

Vale ressaltar que o livro encontra-se atualizado de acordo com as recentes alterações legislativas, em especial às leis nº 12.015/09 (crimes contra a dignidade sexual) e 12.016/09 (Mandado de Segurança).

A parte especial do Código Penal brasileiro data do início da década de 1940. As alterações da sociedade, fomentadas pela evolução tecnológica, obrigaram a alteração dos regulamentos sociais.

A dificuldade para buscar um consenso acerca das mais diversas matérias não permitiu, até o presente, a aprovação de nova parte especial para o Código Penal, que teve a parte geral reformada em 1984.

Assim, as alterações legislativas são feitas por meio de leis extravagantes, buscam solucionar problemas pontuais de acordo com as necessidades mais evidenciadas no corpo social.

As desvantagens de tal proceder são imensas. A codificação tem o mérito de, primeiramente, organizar os tipos de forma a permitir o correto reconhecimento do bem jurídico e interpretação dos mesmos. Por outro lado, a codificação desestimula a criação de subsistemas guiados por princípios e regras próprias, o que fortalece a coerência interna e ideológica do ordenamento.

Percebe-se, no estudo dos tipos da legislação penal especial, a existência de tais subsistemas, bem como as discrepâncias na compreensão e finalidade dos examinados com aqueles da parte especial do Código Penal e, em alguns casos, até mesmo com os ditames da parte geral e com os princípios constitucionais penais.

Sobre os coordenadores :

Gustavo Octaviano Diniz Junqueira é defensor público, diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Membro do Conselho Penitenciário do mesmo Estado. Mestre e doutorando em Direito Penal pela PUC/SP. Professor. Coordenador chefe do departamento de Estudos e Projetos Legislativos do IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.

Paulo Henrique Aranda Fuller é juiz de Direito em Minas Gerais. Mestrando em Direito Penal pela PUC/SP. Professor de Processo Penal e Legislação Penal Especial da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes.

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 Ganhadora :

Esmeralda Teixeira de Souza, da Kraft Foods Brasil, de Pinhais/PR

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