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Arquivada sindicância que apurava acusação de plágio contra o professor Carlos Alberto Dabus Maluf

O diretor do Largo de São Francisco, professor João Grandino Rodas, determinou o arquivamento de um recurso aberto por três alunos da Instituição acerca da nomeação do professor Carlos Alberto Dabus Maluf ao posto de titular com a alegação de que sua tese apresentada no processo de seleção seria plágio.

Da Redação

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Atualizado às 08:46


Plágio

Arquivada sindicância que apurava acusação de plágio contra o professor Carlos Alberto Dabus Maluf

Em 12/6/08 três alunos do curso de Direito das Arcadas ingressaram com recurso para pleitear a anulação do concurso para professor titular em Direito Civil, realizado em novembro de 2007, que teve como escolhido o professor Carlos Alberto Dabus Maluf.

O documento questionava os critérios de "originalidade" e "honestidade científica" na obra que resultou na sua nomeação à cadeira de titular da principal universidade do país. Na época da contestação, Dabus Maluf afirmou ao jornal Folha de S.Paulo que, embora não conheça os estudantes, a contestação deve estar ligada ao fato de seu cargo ser "muito visado, uma vitrine".

O caso

Após o recurso, foi aberta uma sindicância para verificar se a acusação procedia, sendo nomeada uma comissão que ficaria responsável pelo estudo do caso.

Os consultores jurídicos da USP deram parecer afirmando que não houve plágio no trabalho do professor e que "há uma clara indicação da fonte de pesquisa".

A tese foi corroborada pelo professor José Carlos Costa Netto, que é doutor e mestre pela USP e o atual presidente da Associação Brasileira de Direito Autoral (ABDA), que elaborou parecer (v.abaixo) constatando a inexistência de qualquer tipo de ilícito no trabalho apresentado pelo professor.

Segundo Dabus Maluf, o então diretor da Faculdade, João Grandino Rodas, no dia 2/12/09, determinou o arquivamento da referida sindicância, alegando que "não foi apurada a prática de ato ilícito".

  • Clique aqui e confira o parecer do jurista José Carlos Costa Netto.

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