MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Justiça do RJ reconhece direito de parceiro homossexual receber pensão de servidor municipal

Justiça do RJ reconhece direito de parceiro homossexual receber pensão de servidor municipal

x

Da Redação

terça-feira, 6 de março de 2007

Atualizado às 08:51


Constitucionalidade

Justiça do RJ reconhece direito de parceiro homossexual receber pensão de servidor municipal

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou ontem a constitucionalidade do artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei Municipal 3344/2001 (clique aqui), que reconhece como dependente, para efeitos de pensão, a pessoa que mantenha união estável com servidor municipal do mesmo sexo. A Lei foi questionada pelo deputado estadual Edino Fialho Fonseca, que propôs a representação por inconstitucionalidade contra a Câmara Municipal que aprovou, e a Prefeitura Municipal do Rio, autora do projeto. O Grupo Arco Íris de Conscientização Homossexual atuou como assistente no processo. A decisão foi por maioria de votos (19 a um).

"A pensão pós-morte é devida aos dependentes do falecido. É uma prestação previdenciária contributiva, destinada a suprir as necessidades básicas dos dependentes, seja homem, mulher, cônjuge, companheiro. A lei não exclui a relação homo-afetiva", considerou o relator do processo, desembargador Paulo Leite Ventura.

Ele disse que a matéria já foi regulada pelo próprio INSS nos pedidos de pensão de companheiros homossexuais. Segundo o relator, a relação homo-afetiva integra os novos direitos. "Estamos hoje diante de um direito novo para um juiz moderno. Hoje, a união homo-afetiva é uma realidade a qual o juiz não pode fechar os olhos", ponderou o relator.

Paulo Ventura lembrou ainda que a lei é de caráter previdenciário e que o servidor contribuiu e pode deixar o benefício para quem quiser. "Ele contribuiu e deixa para quem quiser. Não há aumento de despesa", concluiu o relator.

Lei estadual foi considerada inconstitucional

Uma outra representação, também proposta pelo deputado Edino Fialho Fonseca, contra a Lei Estadual 4320/2004 (clique aqui) e que trata do mesmo tema para os servidores estaduais, foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial, por maioria de votos. Os desembargadores entenderam que há vício de iniciativa, uma vez que a Lei, de autoria do Poder Executivo, recebeu emenda na Assembléia Legislativa, que foi vetada pela então

governadora Rosinha Garotinho. A emenda, no parágrafo 7º, artigo primeiro, equiparou à condição de companheiro ou companheira parceiros do mesmo sexo.

"Declaro a inconstitucionalidade da lei por vício formal de iniciativa e por aumento de despesa", afirmou o relator da ação, desembargador Roberto Wider. Segundo ele, quando a lei prevê aumento de despesa a iniciativa cabe ao Poder Executivo.

_______________

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA