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Projetos de lei complementar da ALESP que tratam da criação da São Paulo Previdência suscitam polêmicas e questionamentos sobre o administrador da Carteira de Previdência dos Advogados de SP

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Da Redação

quinta-feira, 3 de maio de 2007

Atualizado em 27 de abril de 2007 09:24


SPPrev

Projetos de lei complementar da ALESP que tratam da criação da São Paulo Previdência suscitam polêmicas e questionamentos

"Senhor Diretor. ALERTA, PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS, PREOCUPAÇÃO, PEDIDO DE SOCORRO, SEI LÁ MAIS O QUE ! Encontram-se em tramitação na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo três projetos de Lei Complementar (nºs 30, 31 e 32/2005) de origem do Poder Executivo, tendo como escopo a criação da SPPrev, autarquia que irá substituir o IPESP na administração de recursos previdenciários dos servidores estaduais. É o IPESP, igualmente, administrador da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo. Contudo, tais projetos não contemplam essa importante Carteira, de modo que, ao que se subtende-se, será ela eliminada. A Subseção de São Paulo da OAB nada revela, nada informa, não participa de nada, nem da audiência pública realizada em 25 de abril. Não é demais lembrarmos que em virtude de um cochilo de nossa OAB, a Carteira de Previdência dos Advogados perdeu parte de sua receita, durante discussão da atual legislação de custas do Estado de São Paulo." Antonio Claret Maciel Santos

Atendendo pedido do ilustre migalheiro Antonio Claret Maciel Santos, Migalhas foi averiguar os fatos. E hoje traz alguns esclarecimentos.

Em setembro de 2005, a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP recebeu, do então governador Geraldo Alckmin, os seguintes projetos de lei complementar referentes à criação, definição e estruturação da São Paulo Previdência:

Projeto de lei Complementar 30 / 2005 - (clique aqui)

Cria a São Paulo Previdência - SPPrev, entidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos - RPPS e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo - RPPM.

Projeto de lei Complementar 31 / 2005 - (clique aqui)

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 180, de 1978, da Lei nº 10.261, de 1968 e da Lei Complementar nº 207, de 1979, à vista do disposto no § 12, do artigo 40, da Constituição Federal.

Projeto de lei Complementar 32 / 2005 - (clique aqui)

Altera dispositivos da Lei nº 452, de 1974, que instituiu a Caixa Beneficente da Polícia Militar - CBPM.

Os projetos, que tramitam em caráter de urgência na ALESP, causam polêmica desde o início. São muitos os questionamentos e poucas as respostas para os que serão afetados com a criação da SPPrev. Os advogados e os economistas, por exemplo, que têm suas carteiras geridas pelo IPESP, órgão que será extinto após a criação do SPPrev, estão fora da alçada da São Paulo Previdência, segundo o PLC 30/2005.

Então, como ficariam a gestão de suas carteiras ?

Pelo que se apurou, a carteira dos Advogados é, atualmente, deficitária. No entanto, quando foi criada, tinha auto-sustentabilidade. Diante da atual situação adversa, o governo de SP quer se eximir da responsabilidade (que julga não ter), de arcar com os custos. Devolverá, assim, os fundos para que a classe dos advogados administre.

Mas, com o déficit, parece ser impossível gerir. Aqueles que durante anos contribuíram correm sério risco de ficar a ver navios.

Segundo a Assessoria de Imprensa do IPESP, o Instituto não será extinto inicialmente, mas sim transformado. Somente depois de 2 anos da criação do SPPrev é que o órgão será realmente extinto. É o que diz o artigo 43 do PLC 30/2005:

Artigo 43 - A SPPREV deverá estar instalada e em pleno funcionamento, tendo assumido a administração e execução de todas as atividades que lhe são conferidas nos termos desta lei complementar, inclusive no que se refere aos Poderes Judiciário e Legislativo, e ao Ministério Público, em até 2 (dois) anos após a publicação desta lei complementar.

As carteiras que atualmente são geridas pelo IPESP e que não estão citadas no PLC 30/2005, caso dos advogados e dos economistas, serão alocadas em outro órgão que a classe decidir.

Os advogados não ficarão "abandonados", afirma a assessoria. "Será uma discussão posterior", complementa.

O que isso quer dizer ? Vai saber. Os advogados, pelo menos é o que se depreende da carta do douto migalheiro Claret, não estão dispostos a esperar por uma milagrosa salvação.

Opinião

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Em pauta na ALESP

No dia 25/4 foi realizada audiência pública no plenário Juscelino Kubitschek para tratar da reforma na previdência dos servidores públicos estaduais. Cerca de 5 mil servidores públicos concentraram-se em frente ao prédio da Assembléia para pedir a retirada dos projetos (PLC 30, 31 e 32/2005).

Os representantes do funcionalismo que debateram o PLC 30/05, durante a audiência foram unânimes ao dizer que o Executivo não debateu com o funcionalismo o PLC 30/2005. As entidades pedem que o projeto seja retirado e que o governo acate as sugestões apresentadas pelos servidores.

Lineu Neves Mazano, presidente da Federação Sindical, ressaltou que no ano passado os representantes do funcionalismo se reuniram com o então secretário da Fazenda e com o líder do governo da época, Edson Aparecido, e ficou acordado que as questões levantadas pela categoria seriam contempladas. "Mas elas não estão na proposta", lamenta Mazano. Os servidores reclamam, por exemplo, que o passivo atuarial (o montante que o Estado deve ao sistema de previdência por não estar recolhendo a parte do empregador) não está sendo considerado na constituição da autarquia: "Há um rombo na previdência, mas não fomos nós que o fizemos. A dívida é do Ipesp conosco e não nossa para com o Ipesp", afirma Zilda Guerra, presidente da Associação dos Aposentados. Joalve Vasconcelos, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Estado de São Paulo - Sindalesp, também pediu a retirada do projeto.

Os servidores questionam ainda a desproporção entre a representação do governo e a do funcionalismo nos conselhos da futura autarquia e temem que a contribuição, que hoje é de 11% sobre os vencimentos, possa ser aumentada. Para o presidente da Federação Associativa, José Gozze, nas entrelinhas do PLC está subentendido que os servidores podem vir a pagar 20% de contribuição previdenciária.

A situação dos temporários suscita dúvidas: "A Lei 500 tem 33 anos, e há muitos funcionários já aposentados por esse sistema, que já é uma instituição na prática", explicou José Maria Conselheiro, criticando a não-inclusão dos funcionários regidos pela referida lei no PLC 30/05.

Secretário de Gestão Pública afirma que a SPPrev é exigência constitucional

O secretário de Gestão Pública do governo paulista, Sidney Beraldo, explicou que a constituição da SPPrev é uma exigência constitucional. A determinação para que a previdência dos servidores públicos estatutários seja administrada de modo único em cada Estado da Federação é resultado de reformas promovidas na Constituição Federal. "A decisão sobre o sistema único já foi tomada pelo Congresso Nacional com a aprovação das emendas 20 (clique aqui) e 40 (clique aqui). O governo do Estado está cumprindo a Constituição", afirmou Beraldo.

Ele lembrou que a razão da urgência na aprovação dos projetos se deve ao fato de que o Estado necessita do Certificado de Regularidade Previdenciária, documento que comprova a conformidade com a legislação, para garantir transferências de recursos da União e autorização de empréstimos com bancos de fomento. A prorrogação do prazo para a obtenção desse certificado tem sido obtida por meio de liminares judiciais, e a última delas expira em maio.

A posição da Liderança do Governo

Segundo o líder de governo Barros Munhoz o PLC 30/05 foi apresentado em atendimento a determinações do Ministério da Previdência Social. Munhoz considera justa a reivindicação de que os servidores indiquem seus representantes para a composição dos conselhos administrativos e fiscais da SPPrev. "Também existe a disposição do governo de não extinguir a Caixa Beneficente da Polícia Militar", informou o líder, lembrando que um oficial superior poderá cuidar das alterações referentes à previdência dos militares.

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