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DPDC do MJ multa a empresa Lorenzetti por violação ao principio de boa-fé e transparência

Da Redação

quinta-feira, 27 de março de 2008

Atualizado às 09:54


Banho de água fria

DPDC multa a empresa Lorenzetti por violação ao principio de boa-fé e transparência

O DPDC, do MJ, multou a empresa Lorenzetti por violação ao principio de boa-fé e transparência. A multa, no valor de R$ 112.613,84, deverá ser paga em trinta dias, mas a empresa tem dez dias, contando da data da notificação, para recorrer da decisão.

O motivo da autuação se deve à suposta falta de clareza na informação impressa na embalagem sobre a origem do produto "Ducha Capry". De acordo com o DPDC, consta da mensagem a frase "fabricada na RPC", que não indica o local exato.

Supostamente seriam as iniciais de "República Popular da China", mas essa sigla não é do conhecimento dos consumidores brasileiros. "É uma situação diferente de produtos que contêm em suas embalagens a sigla do EUA, por exemplo, popularmente conhecida e de fácil entendimento", informou Ricardo Morishita, diretor do DPDC.

Segundo Morishita, a empresa recebeu recomendações para informar corretamente, de forma clara e objetiva, a origem dos produtos que comercializa. "É necessário que esteja explícito o nome completo do país de origem, evitando assim, o uso de siglas na indicação. Se isso não for feito corretamente, a empresa tira o direito básico do consumidor à informação".

O diretor afirmou, ainda, que a responsabilidade dos fornecedores junto à comunidade tem extrema importância sobre os valores ligados à boa-fé. "O alinhamento dos valores e princípios organizacionais das empresas com a política de oferta de produtos e serviços no mercado devem ser uma prioridade em relação à informação dirigida ao consumidor", disse.

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