MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/DF - IstoÉ condenada a pagar 50 mil reais de indenização por danos morais a ofendido

TJ/DF - IstoÉ condenada a pagar 50 mil reais de indenização por danos morais a ofendido

A Editora Três Editorial Ltda, responsável pela publicação semanal da revista Isto É, vai ter que pagar 50 mil reais de indenização a José Antônio de Faria Villaça, apontado pelo semanário de participação na máfia da venda de insulina, denominada Pela Polícia Federal como "Operação Vampiro". A decisão unânime é da 2ª Turma Cível do TJ/DF.

Da Redação

sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Atualizado às 09:00


Operação Vampiro

TJ/DF - IstoÉ condenada a pagar 50 mil reais de indenização por danos morais a ofendido

A Editora Três Editorial Ltda, responsável pela publicação semanal da revista IstoÉ, vai ter que pagar 50 mil reais de indenização a José Antônio de Faria Villaça, apontado pelo semanário de participação na máfia da venda de insulina, denominada Pela Polícia Federal como "Operação Vampiro". A decisão unânime é da 2ª Turma Cível do TJ/DF.

Consta dos autos, que a edição nº 1.813 da revista, de julho de 2004, trouxe a seguinte matéria intitulada "Sangue Novo": "Relatório do MP sobre os vampiros da saúde coloca um novo nome na roda: José Antônio de Faria Villaça, da Anvisa (...). De acordo com a matéria, o citado "teria atuado junto à equipe do ministro Humberto Costa para beneficiar a máfia na venda de insulina no finalzinho de 2003".

Na inicial, o autor alega prejuízos morais irreparáveis e pleiteia a condenação da ré ao pagamento de 225 mil reais a título de dano moral, em face das repercussões que a notícia teria gerado em sua vida e na convivência com seus pares. De acordo com o requerente, ele não foi alvo de qualquer investigação por parte do MP.

Em contestação, a editora negou a intenção da matéria de acusar o autor e afirma que se limitou a exercer o direito de informar, previsto na CF/88 (clique aqui). Afirma também que o nome do autor foi citado em relatório do MP e que apenas reproduziu tal realidade.

O juiz da 19ª Vara Cível, no entanto, reconheceu o dano moral. De acordo com o magistrado, "o nome do autor é citado em duas oportunidades no relatório produzido pelo MP, mas em nenhum momento se vislumbra qualquer indício de participação dele no esquema criminoso. Da mesma forma, não há qualquer ilação por parte do parquet que possa justificar a matéria da forma como foi veiculada". Para o juiz, "a notícia não só aponta a atuação do autor no esquema como coloca de forma expressa os fins pretendidos com a dita participação, que seria beneficiar a máfia da insulina".

O recurso das partes foi julgado pela 2ª Turma Cível, que confirmou a condenação e aumentou o valor da indenização, inicialmente arbitrado em 35 mil reais, para 50 mil reais. De acordo com o relator da apelação, o aumento do valor indenizatório torna-se justo tanto pela repercussão da matéria, que foi veiculada por um dos semanários de maior tiragem no país, quanto pelo dano causado à imagem e à honra do autor, que já foi diretor executivo da Fundação Hemocentro de Brasília.

____________