MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF abrirá processo penal contra os cinco investigados na venda de decisões judiciais

STF abrirá processo penal contra os cinco investigados na venda de decisões judiciais

O Plenário do STF decidiu abrir ação penal contra os cinco investigados no Inquérito 2424. Eles responderão a processos criminais na Corte por participação no esquema de venda de decisões judiciais que beneficiavam os empresários de bingos e jogos ilegais do RJ.

Da Redação

quinta-feira, 27 de novembro de 2008

Atualizado às 07:59


Inq 2424

STF abrirá processo penal contra os cinco investigados na venda de decisões judiciais

O Plenário do STF decidiu abrir ação penal contra os cinco investigados no Inquérito 2424. Eles responderão a processos criminais na Corte por participação no esquema de venda de decisões judiciais que beneficiavam os empresários de bingos e jogos ilegais do RJ.

O ministro afastado do STJ Paulo Geraldo de Oliveira Medina responderá perante o STF por corrupção passiva e prevaricação.

A denúncia estima que o magistrado tenha recebido cerca de R$ 1 milhão para emitir decisões que liberavam máquinas de caça-níqueis no Rio.

O Tribunal arquivou a acusação de que Paulo Medina teria cometido o crime de quadrilha ou bando. Os ministros indeferiram, também, o pedido de prisão preventiva do magistrado. No entanto, ele continuará afastado do cargo no STJ até que todo o caso seja investigado, como prevê o artigo 29 da lei Orgânica da Magistratura (clique aqui).

Seu irmão, o advogado Virgílio de Oliveira Medina - apontado como intermediador do esquema de corrupção - será processado por corrupção passiva em concurso de pessoas pelo STF.

Também o ex-vice-presidente do TRF da 2ª região desembargador José Eduardo Carreira Alvim ficará longe do cargo até que o caso seja julgado na Ação Penal. Carreira Alvim será julgado pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção passiva - qualificadas por concurso material.

Já o procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira responderá por quadrilha. O Plenário não se pronunciou sobre seu afastamento do cargo porque não entende que a lei Orgânica da Magistratura, que prevê a suspensão temporária da atividade no artigo 29, seja aplicável aos membros do MP.

A suspeita de formação de quadrilha também é a acusação que pesará contra o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho de SP Ernesto da Luz Pinto Dória. Ele já esteve preso e foi solto em razão de um habeas corpus do Supremo.

Confira o resumo do resultado final do julgamento quanto ao recebimento da denúncia:

1) Paulo Medina (ministro afastado do STJ):

Denúncia recebida: Corrupção passiva (317 do Código CP - clique aqui) - pena: 2 a 12 anos de reclusão e multa; Prevaricação (319 do CP) - pena: 3 meses a 1 ano e multa.

Denúncia rejeitada: Quadrilha ou Bando (288 do CP) - pena: 1 a 3 anos.

2) Carreira Alvim (desembargador federal do TRF da 2ª região)

Denúncia recebida: Corrupção passiva (317 do CP) - pena: 2 a 12 anos de reclusão e multa; Quadrilha ou Bando (288 do CP) - pena: 1 a 3 anos.

3) João Sérgio Leal (procurador Regional da República)

Denúncia recebida: Quadrilha ou Bando (288 do CP) - pena: 1 a 3 anos.

4) Ernesto Dória (juiz do TRT da 15ª região)

Denúncia recebida: Quadrilha ou Bando (288 do CP) - pena: 1 a 3 anos.

5) Virgilio Medina (Advogado e irmão de Paulo Medina)

Denúncia recebida: Corrupção passiva (317 do CP) - pena: 2 a 12 anos de reclusão e multa.

Questões adicionais

O pedido de prisão preventiva dos acusados foi indeferido, determinando-se, no entanto, o afastamento cautelar dos magistrados.

_________
______________

Leia mais

  • 26/11/08 - STF recebe denúncia contra Paulo Medina por corrupção passiva e prevaricação - clique aqui
  • 21/11/08 - Julgamento do Inquérito 2424, sobre suposta venda de sentenças judiciais, continua no dia 26/11 no STF - clique aqui
  • 30/8/07 - STF decide que advogados não vão depor à PF sobre a Operação Furacão - clique aqui

  • 1/8/07 - CNJ abre processo e afasta magistrados envolvidos na Operação Furacão - clique aqui

  • 5/7/07 - Ministro Marco Aurélio concede liminar para 20 acusados na Operação Furacão - clique aqui
  • 20/4/07 - OAB cria sindicância para apurar vazamento na Operação Furacão - Ex-presidente nacional da Ordem recusa indicação - clique aqui

  • 17/4/07 - Cezar Peluso permite que os advogados dos presos na Operação Furacão tenham acesso ao inquérito - clique aqui
  • 16/4/07 - "Operação Furacão" - Desembargador José Ricardo de Siqueira Regueira nega conhecer os bicheiros, reclama das condições na prisão e disse ser vítima de "crime de hermenêutica" - clique aqui

  • 13/4/07 - "Operação Furacão" - PF prende ex- vice-presidente do TRF da 2ª Região e outros envolvidos - clique aqui

______________

Patrocínio

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...