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CNJ determina o afastamento de desembargador e juiz do TJ/AM e aposentadoria de juiz do TRT/PI

O desembargador do TJ/AM Yedo Simões e seu irmão, o juiz Elci Simões foram afastados preventivamente de suas funções conforme decisão unânime tomada ontem, 19/8, pelo plenário do CNJ. Os conselheiros acataram o voto do relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD 200910000007879), Felipe Locke Cavalcanti, de afastar o desembargador e o magistrado até a conclusão do processo. Os dois estão sob a suspeita de envolvimento em "irregularidades administrativas e possível prática de ilícitos", por tráfico de influência em benefício de um prefeito do estado do Amazonas.

Da Redação

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Atualizado às 08:36


Afastamento e aposentadoria

CNJ determina o afastamento de desembargador e juiz do TJ/AM e aposentadoria de juiz do TRT/PI

O desembargador do TJ/AM Yedo Simões e seu irmão, o juiz Elci Simões foram afastados preventivamente de suas funções conforme decisão unânime tomada ontem, 19/8, pelo plenário do CNJ. Os conselheiros acataram o voto do relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD 200910000007879), Felipe Locke Cavalcanti, de afastar o desembargador e o magistrado até a conclusão do processo. Os dois estão sob a suspeita de envolvimento em "irregularidades administrativas e possível prática de ilícitos", por tráfico de influência em benefício de um prefeito do estado do Amazonas.

Para o relator, a posição ocupada pelos irmãos no TJ/AM poderia interferir na decisão final do processo, assim como na apuração dos fatos. Por isso decidiu pelo afastamento preventivo. "A situação parece ser extremamente grave e minha decisão visa garantir a isenção nas apurações", ressaltou o conselheiro. Felipe Locke Cavalcanti destacou ainda que o afastamento "não caracteriza uma punição, tendo caráter meramente preventivo".

O relator do processo acrescentou em seu voto que irá definir uma data específica para iniciar a colheita das provas e informações necessárias à continuidade do processo administrativo. Além disso, enfatizou que, se preciso, o CNJ irá ao estado do Amazonas para ouvir os envolvidos.

No TRT/PI

O juiz Paulo Barbosa dos Santos Rocha, da 1ª vara do Trabalho de Teresina/PI, será aposentado compulsoriamente com proventos proporcionais ao tempo de serviço. A decisão, por unanimidade, foi tomada pelo CNJ na sessão plenária de ontem, 19/8. O juiz, que pertence ao TRT da 22ª região, estava afastado de suas funções há um ano e quatro meses, pelo próprio CNJ e respondia a Processo Administrativo Disciplinar (PAD 200810000011027) por conduta incompatível à função de magistrado.

Entre as irregularidades e falhas disciplinares praticadas pelo magistrado estão comportamento desrespeitoso, com agressão verbal e descumprimento de ordens da presidente do TRT da 22ª Região, desembargadora Enedina Gomes, realização de propaganda política partidária em rádio de sua propriedade na cidade de Pau d'Arcos/PI e atividade comercial.

As denúncias contra o juiz foram enviadas, primeiramente, ao STF por dois desembargadores e pela Corregedoria Geral do TRT, que encaminhou o pedido ao CNJ, por julgar o foro adequado para apurar as denúncias contra o juiz.

O relator do processo, conselheiro José Adônis Callou de Araújo Sá, que foi elogiado pelos demais conselheiros pelo relatório apresentado "extremamente rico em detalhes", concluiu que as acusações contra o juiz eram procedentes, em uma série de depoimentos feitos no decorrer da sindicância.

Entre as denúncias que pesam contra o juiz estão a invasão, por terceiros a mando do juiz, de terreno pertencente ao espólio de Maria José Zezita Barbosa, tia do representado, juiz Paulo dos Santos Rocha, e ameaças feitas por meio do ex-delegado da Polícia Civil, Pedro Silva, réu em diversas ações penais, que estava, inclusive, em prisão domiciliar, a Ronald do Monte Santos, herdeiro de terreno onde estava sendo construída uma lanchonete ao lado do posto de propriedade do juiz.

Em sua defesa, o juiz Paulo dos Santos Rocha, argumentou que os processos contra ele, já teriam sido prescritos e não poderiam ser julgados. Argumento que o relator José Adônis derrubou ao informar que o prazo para o julgamento de processo administrativo disciplinar é de cinco anos.

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