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Ministra Eliana Calmon critica forma de escolha dos ministros do STJ

A sessão destinada à escolha para a vaga aberta no STJ teve protesto da ministra Eliana Calmon, que se diz insatisfeita com a escolha de candidatos com pouco tempo de magistratura pelo grupo que, segundo ela, domina o tribunal.

Da Redação

terça-feira, 24 de novembro de 2009

Atualizado às 09:09


Opinião

Ministra Eliana Calmon critica forma de escolha dos ministros do STJ

Em entrevista concedida domingo ao Estadão, a ministra Eliana Calmon não poupou críticas à forma como se dá a escolha dos ministros do STJ.

No tribunal há 10 anos, Eliana afirma que advogados com bons cabos eleitorais ocupam vagas que seriam destinadas aos juízes. Ela critica as escolhas, que, em vez de serem secretas, são "resultado de conchavos" no tribunal.

Hoje, em artigo n'O Globo, a ministra manteve seu tom crítico. Em a "Magistratura pede socorro", afirma que "nos últimos anos, as escolhas passaram a obedecer a critérios outros, de tal forma que advogados recém chegados aos tribunais, com um ou dois anos de magistratura, passaram a concorrer às vagas do STJ, disputando com desembargadores com mais de vinte ou trinta anos de magistratura."

Em entrevista ao Estadão de hoje, o presidente da AMB, Mozart Valadares, avalia que a escolha direcionada de advogados para vagas destinadas a juízes de carreira no STJ, conforme a denúncia feita pela ministra Eliana Calmon, pode fragilizar a credibilidade da corte e servir de brecha a interesses políticos. "Isso não é bom para a sociedade, que precisa ter a convicção de que será julgada sem interferências externas", disse o dirigente da AMB. "A credibilidade e a imparcialidade são fundamentais."

Breve currículo

Eliana Calmon Alves tem 65 anos, nasceu em 5 de novembro de 1944, em Salvador/BA.

É formada em Direito pela Universidade Federal da Bahia (Turma de 1968).

Foi juíza Federal na Seção Judiciária da Bahia, 1979/1989, e juíza do TRF da 1ª região, 1989/1999. É ministra do STJ desde 30/6/1999.

 

 

 

 

  • Acompanhe logo abaixo as matérias na íntegra :

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O Estado de S. Paulo - 22/11

''Grupo elege pessoas amigas, com listas fechadas''

Ministra do STJ diz que a escolha de candidatos, com pouco tempo de magistratura, é ''resultado de conchavos'' no tribunal

A sessão destinada à escolha para a vaga aberta no STJ teve protesto solitário da ministra Eliana Calmon, que se diz insatisfeita com a escolha de candidatos com pouco tempo de magistratura pelo grupo que, segundo ela, domina o tribunal. No STJ há 10 anos, Eliana afirma que advogados com bons cabos eleitorais ocupam vagas que seriam destinadas aos juízes. Ela critica as escolhas, que, em vez de serem secretas, são "resultado de conchavos" no tribunal: "Existe um grupo com liderança forte que patrocina a eleição de pessoas amigas, de candidatos que lhes são simpáticos, de tal forma que as listas são feitas fechadas." A seguir, os principais trechos da entrevista.

Qual é o problema dos nomes que estão sendo indicados para o STJ? Esses desembargadores mal chegaram aos tribunais intermediários, vindos da advocacia, e já se candidataram à vaga de ministro do STJ.

Esses advogados chegam mais novos ao STJ?

Os magistrados oriundos das vagas de desembargadores chegam velhos ao tribunal. No mínimo 50 anos. Pelo quinto, chegam com 42 ou 43 anos. Tudo fica fechado na mão do quinto. Os magistrados de carreira não dirigem o Poder Judiciário.

Mas por que os magistrados de carreira não conseguem competir com esses advogados?

Lamentavelmente, os magistrados de carreira cultivam a amizade de forma discreta. Enquanto os advogados, que ascendem aos tribunais, têm grande rede de amizades. E contam, no tribunal, com um grande aliado, um grande amigo que faz toda a campanha.

Existe um grupo formado no STJ para decidir as indicações?

Sim. Existe um grupo com liderança forte que patrocina a eleição de pessoas amigas, de candidatos que lhes são simpáticos, de tal forma que as listas são feitas fechadas, ou seja, os três nomes que são indicados já são conhecidos antes da votação. Eu já sabia os três nomes que iam se sagrar nessa última eleição.

Como esse grupo se formou?

É um pouco de cordialidade, de ameaça, de bem querer e até um pouco de ingenuidade.

E quem é o responsável?

Não posso dizer que o presidente César Asfor Rocha seja o único responsável. Ele comanda o grupo, mas não faria isso sozinho.

Como a votação é direcionada?

Eles fazem reuniões, assumem o compromisso de ter uma votação fechada, e há aqueles que são cooptados para mostrar seu voto um aos outros.

Esse grupo é majoritário?

Esse grupo vem se fortalecendo a cada indicação. Com a escolha do próximo ministro, esse grupo se torna majoritário.

Por que isso ocorre?

É uma espécie de favores trocados. Fico preocupada com isso.

No STJ há decisões que têm sinais de favorecimento?

Todo tribunal tem. Não temos tribunais de santos. Temos tribunais vulneráveis a isso. Nós fiscalizamos uns aos outros, pois julgamos em colegiado, mas de forma tímida.

O Globo - 24/11

Magistratura pede socorro

Eliana Calmon*

Para a magistratura de carreira, o órgão maior do Poder Judiciário é o Superior Tribunal de Justiça. De formação eclética, dos 33 integrantes, 22 são de carreira e onze escolhidos dentre membros do Ministério Público e Advogados.

Às vagas da magistratura concorrem desembargadores federais ou estaduais, e para as vagas do Ministério Público e dos Advogados concorrem os seus representantes com mais de dez anos de atividade. As categorias têm formação distinta, e, na composição das turmas de julgamento, tem-se a preocupação de mesclar a formação, de modo a se manter equilíbrio.

Quando da elaboração da Constituição de 1988, pretendeu-se estabelecer, regra que consagrasse o equilíbrio, a exemplo da formação do Tribunal Superior do Trabalho; na escolha dos ministros daquela Corte, observa-se a origem dos magistrados.

Seja por atrofia política, seja por falta do necessário empenho dos órgãos representativos, o certo é que deixou de constar no texto constitucional a observância da gênese dos magistrados na composição do STJ.

A falta de texto escrito tem ensejado grave distorção na formação do "Tribunal da Cidadania". Como dos tribunais de justiça e dos tribunais federais participam representantes do quinto, a não observância da origem tem ensejado acesso desses ao STJ, concorrendo nas vagas dos desembargadores de carreira, porque, a partir da nomeação, estão aptos a alcançarem o tribunal superior, sem interstício algum. A prática desequilibra a formação eclética da Corte, porque esses magistrados, com os representantes da sua categoria, passam a figurar em número que tende a superar os magistrados de carreira.

No passado, a escolha dos desembargadores para comporem as listas de escolha ao STJ dava-se entre os que tinham realce na Corte, identificados como vocacionados, e para os desembargadores do quinto, o tempo era de, no mínimo, dez anos no tribunal.

Nos últimos anos, as escolhas passaram a obedecer a critérios outros, de tal forma que advogados recém chegados aos tribunais, com um ou dois anos de magistratura, passaram a concorrer às vagas do STJ, disputando com desembargadores com mais de vinte ou trinta anos de magistratura.

Além da quebra de paridade, a prática é de flagrante injustiça para com a magistratura, cujos integrantes a escolheram em tenra idade, prepararam-se, após se submeterem a concurso, viverem em longínquas cidades, padecerem com as dificuldades de escolha até ascenderem aos tribunais e, quando podem almejar o coroamento da carreira, enfrentam como concorrentes os colegas do quinto constitucional recém chegados - se juízes de carreira fossem, não estariam aptos a disputar sequer vaga nos tribunais inferiores.

A face mais perversa da disfunção aqui registrada está nas poucas chances de um magistrado de carreira, dentro do STJ, exercer as funções de direção da magistratura. Raros são os juízes de carreira que, como ministros, chegam à presidência, vice-presidência e corregedoria, entre outras funções exercidas pelos ministros mais antigos.

Os magistrados de carreira chegam ao STJ com bem mais idade do que os seus colegas do quinto, e, antes de chegarem à antiguidade necessária às funções de direção, são alcançados pela aposentadoria compulsória.

Tenho observado a absurda distorção, lamentando estar a magistratura sendo dirigida e conduzida quase que exclusivamente pelos advogados transformados em juízes pelo mecanismo constitucional do quinto. Tenho me indignado com a omissão dos órgãos representativos da magistratura. São incapazes de encetar uma eficiente defesa institucional em favor da magistratura imparcial e equilibrada.

Até aqui tenho mantido a discrição necessária ao exercício do meu mister, na esperança de ver corrigida a distorção.

Entretanto, chego à conclusão da necessidade de falar para que se possa ver o óbvio: as insensatas e injustas escolhas desestimulam, desprestigiam os juízes de carreira que, céticos quanto ao acesso, vão aos poucos se transformando em modestos servidores, sem a pujança que se espera de um agente político. A disfunção traz prejuízos institucionais irreversíveis, pela inserção de julgadores com pouca vivência e sem formação adequada em um tribunal eminentemente técnico como é o Superior Tribunal de Justiça. Calar fazme parecer covardemente acomodada.

É preciso combater todas as práticas que possam macular a última das trincheiras de cidadania, o Judiciário.

*Eliana Calmon é ministra do STJ

O Estado de S. Paulo - 24/11

Indicação ao STJ preocupa juízes

Para presidente da AMB, escolha direcionada de advogados para corte pode fragilizar a instituição

O presidente da AMB, Mozart Valadares, avalia que a escolha direcionada de advogados para vagas destinadas a juízes de carreira no STJ, conforme a denúncia feita pela ministra Eliana Calmon, pode fragilizar a credibilidade da corte e servir de brecha a interesses políticos. "Isso não é bom para a sociedade, que precisa ter a convicção de que será julgada sem interferências externas", disse o dirigente da AMB. "A credibilidade e a imparcialidade são fundamentais."

Segundo a ministra Eliana Calmon, após serem indicados por amigos políticos para os Tribunais de Justiça, nos Estados, advogados se tornam desembargadores e, em um ou dois anos, tentam disputar uma vaga no STJ.

"Algum dia esse ministro pode ser útil no caso de se precisar de alguma coisa. Mesmo que não seja venda de sentença, é a simpatia, é o acesso fácil, é a forma de circular", afirmou ela ao Estado.

Na última lista encaminhada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, apenas um juiz de carreira disputa a vaga destinada a magistrados no STJ, aberta com a saída de Paulo Gallotti do tribunal. Os outros dois entraram nos Tribunais de Justiça vindos da advocacia. O desembargador Raul Araújo Filho, do Tribunal de Justiça do Ceará, tem apenas dois anos de experiência como juiz e é apontado como favorito entre os integrantes dessa lista.

O presidente do STJ, Cesar Asfor Rocha, é apontado por Eliana Calmon como o "cabeça do grupo de ministros" que patrocina esse tipo de indicação. "Existe hoje um grupo com uma liderança forte que patrocina a eleição de pessoas amigas, de candidatos que lhes são simpáticos, de tal forma que as listas são feitas fechadas, ou seja, os três nomes que são indicados já são conhecidos antes da votação", disse ela.

"Não posso dizer que o presidente Cesar Asfor Rocha seja o único responsável. Ele pode ser responsável porque realmente ele comanda o grupo, é um homem que tem liderança, mas ele não faria isso sozinho", acrescentou.

Sem citar nomes, a ministra afirmou que um colega chegou ao tribunal por ser próximo de Renan Calheiros (PMDB-AL). "Um dos candidatos, com apenas três anos de magistratura, era o advogado do senador Renan Calheiros, que o fez desembargador. Três anos depois, o mesmo senador empenhou-se muitíssimo para que esse seu ex-advogado fosse ministro. E encontrou no tribunal alguns simpatizantes", contou.

Para corrigir o que consideram uma distorção, ministros defendem mudança no regimento. Advogados que chegam aos Tribunais de Justiça só poderiam disputar uma vaga no STJ depois de 10 anos de magistratura.

A AMB defende que seja aplicada para o STJ a regra prevista na Constituição para o Tribunal Superior do Trabalho: só juízes de carreira podem disputar vaga no TST destinada a magistrados. Advogados só podem concorrer às cadeiras destinadas à OAB. Uma ação nesse sentido aguarda julgamento no STF.

Carta de leitor publicada no Estadão

"Parabéns à eminente ministra Eliana Calmon pela coragem de revelar ao público, em entrevista concedida ao Estado, o que realmente se passa nos bastidores do STJ, em sessões destinadas à escolha para as vagas abertas. É lamentável que critérios como merecimento e antiguidade sejam substituídos por conchavos baseados em troca de favores. Que esperar de um tribunal que não tem ética nem para escolher os seus membros?

Dalila de Mello Cardoso Vieira - Alfenas/MG

Cartas dos migalheiros 

"Está exposta a chaga putrefata do STJ (Migalhas 2.274 - 24/11/09 - "Entrevista" - clique aqui). Por essas e outras a jurisprudência não se renova. Se as listas são feitas antes, por que motivo não são 'feitos' com antecedência e ao sabor dos interesses, os julgamentos? Parabéns à coragem da baiana!" 

Haroldo Figueiredo

 

"Parabéns pela coragem Ministra Eliana Calmon (Migalhas 2.274 - 24/11/09 - "Entrevista" - clique aqui) ! Apesar de ser advogada, acho que absurdo que um Tribunal como o STJ venha a ser composto por desembargadores oriundos do quinto constitucional. O Juiz, ao longo de sua carreira, é talhado para ser imparcial. O advogado não." 

Vanessa Volpi Bellegard Palaci

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Fontes : O Estado de S. Paulo e O Globo.

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