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Alterações nos regulamentos de listagem do novo mercado e dos níveis 1 e 2 de governança corporativa

Daniela P. Anversa Sampaio Doria e Fabiana Falcoski Ferreria

A Bolsa de Valores de São Paulo ("Bovespa") divulgou mudanças nos regulamentos para listagem das empresas nos níveis de práticas diferenciadas de governança corporativa ("Regulamento do Nível 1" e "Regulamento do Nível 2") e no regulamento de listagem do Novo Mercado ("Regulamento do Novo Mercado"), que entraram em vigor a partir de 6 de fevereiro de 2006, e deverão constar do estatuto das companhias listadas nestes segmentos até 30 de abril de 2006.

sexta-feira, 31 de março de 2006

Atualizado em 30 de março de 2006 14:04


Alterações nos regulamentos de listagem do novo mercado e dos níveis 1 e 2 de governança corporativa


Daniela P. Anversa Sampaio Doria*

Fabiana Falcoski Ferreria*


A Bolsa de Valores de São Paulo ("Bovespa") divulgou mudanças nos regulamentos para listagem das empresas nos níveis de práticas diferenciadas de governança corporativa ("Regulamento do Nível 1" e "Regulamento do Nível 2") e no regulamento de listagem do Novo Mercado ("Regulamento do Novo Mercado"), que entraram em vigor no dia 6 de fevereiro de 2006, e deverão constar do estatuto das companhias listadas nestes segmentos até 30 de abril de 2006.

Desde a criação dos Regulamento do Novo Mercado e os Regulamentos dos Níveis 1 e 2, em dezembro de 2000, é a primeira vez que mudanças são implementadas. As modificações têm por objetivo adequar os regulamentos à evolução das próprias companhias listadas, às crescentes exigências dos investidores e às mudanças na regulamentação aplicável ao mercado de capitais brasileiro. De acordo com a Superintendência de Relações com Empresas da Bovespa, algumas das mudanças consolidam práticas incorporadas pelo mercado.

Dentre as mudanças implementadas destacam-se:

(i) a composição do Conselho de Administração de no mínimo 20% de conselheiros independentes para as empresas listadas no Novo Mercado e no Nível 2;

(ii) a possibilidade de ampliação da duração do mandato dos conselheiros para até dois anos;

(iii) possibilidade de extensão do prazo para alcançar o free float mínimo;

(iv) no Nível 2, a extensão do tag-along aos minoritários detentores de ações preferenciais que terão direito de receber pelo menos 80% do preço pago ao acionista controlador, em caso de alienação de controle acionário; e o

(v) fim de obrigatoriedade da realização de ofertas públicas para ingresso no Novo Mercado.

Com as mudanças nos Regulamentos do Novo Mercado e do Nível 2, o Conselho de Administração das companhias listadas nestes segmentos deverá ser composto por pelo menos 20% de conselheiros independentes em linha com as melhores práticas de governança corporativa.

A ampliação do prazo do mandato dos conselheiros para até dois anos confere maior estabilidade à administração das empresas controladas de forma compartilhada, ou que tenha controle difuso, ou que ainda não tenha sido formalmente estabelecido em acordo de acionistas.

No caso de existir controle difuso de uma companhia listada, ou seja, na ausência de um acionista controlador formalmente caracterizado, a Bovespa poderá requerer a realização de oferta pública de recompra de ações, caso a companhia delibere sair do Nível 2 ou do Novo Mercado.

Foi concedido à Bovespa a prerrogativa para autorizar a extensão de prazo para empresas se adequarem à exigência de manter um free float mínimo de 25% de ações ordinárias, que hoje é de seis meses. Além disso, foi extinta a obrigatoriedade de realização de oferta pública para o ingresso no Novo Mercado. Esta alteração foi feita, tendo em vista que as companhias no Novo Mercado já assumem o compromisso de alcançar pelo menos o free float mínimo durante determinado prazo, desta maneira, se este percentual não for alcançado, uma oferta pública terá que ser realizada.

O tag-along é um mecanismo que assegura a extensão das condições oferecidas aos acionistas controladores, no caso de venda do controle da companhia, aos outros acionistas detentores de ações com direito a voto. No caso de alienação do controle das companhias listadas no Nível 2 que tenham emitido ações preferenciais, os detentores destes valores mobiliários terão o direito de receber, pelo menos, 80% do valor recebido pelos controladores. Antes das mudanças ao Regulamento do Nível 2, o percentual exigido era de 70%.

No que tange às sanções, fica a Bovespa autorizada a publicar os nomes das empresas a cujos administradores ou acionista controlados tenham sido efetivamente aplicadas penalidades em razão do inadimplemento de obrigações decorrentes dos Regulamentos dos Níveis 1, 2 e Novo Mercado. Atualmente, a Bovespa publica apenas os números de advertências e de multas aplicadas. De janeiro a novembro de 2005, a Bovespa fez 41 notificações a aplicou 2 multas.

Os prazos para a realização de ofertas públicas de aquisição, em casos de fechamento de capital, saída do Novo Mercado e Nível 2 e tag-along, foram alinhados. Esta alteração visa permitir que o pedido de registro da oferta pública seja realizado de acordo com a sistemática prevista na Instrução nº 361 da CVM, que dispõe sobre os processos de registro de ofertas públicas de aquisição de ações de companhia aberta, editada após a criação dos regulamentos do Nível 2 e do Novo Mercado.

Por fim, no que diz respeito à divulgação de informações, nos três Regulamentos, a divulgação mensal, pela Bovespa, de informações referentes às s negociações da empresa por parte dos controladores, administradores e conselheiros fiscais, passa a ser de maneira consolidada, e não mais individual, visando sua compatibilização à forma de divulgação adotada pela CVM.Com o crescente movimento do mercado de capitais brasileiro, acreditamos que as mudanças aos Regulamentos, em conjunto com a recente edição do Novo Código de Auto-Regulação para as Ofertas Públicas de Títulos e Valores Mobiliários pelo ANBID, veio em momento propício, demonstrando que um ambiente regulatório favorável ajuda no desenvolvimento e crescimento do mercado de capitais. As aberturas de capital devem continuar, especialmente com a entrada de novas empresas de menor porte no Novo Mercado, aquecendo cada vez mais o mercado.
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*Advogados do escritório Pinheiro Neto Advogados


* Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.


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