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O Direito Internacional Público do século XXI

Rogério Faria Tavares

O Direito Internacional Público do Século XXI é construído no seio de uma Sociedade Internacional que guarda poucos traços em comum com a de quando os princípios clássicos do campo foram assentados. A começar pelo papel confiado hoje aos Estados Nacionais, obliterado pelo crescimento da influência de outras instâncias, como as empresas transnacionais e as organizações não governamentais.

segunda-feira, 27 de novembro de 2006

Atualizado em 24 de novembro de 2006 13:53


O Direito Internacional Público do século XXI


Rogério Faria Tavares*

O Direito Internacional Público do Século XXI é construído no seio de uma Sociedade Internacional que guarda poucos traços em comum com a de quando os princípios clássicos do campo foram assentados. A começar pelo papel confiado hoje aos Estados Nacionais, obliterado pelo crescimento da influência de outras instâncias, como as empresas transnacionais e as organizações não governamentais.


A necessidade de que os temas centrais da vida internacional sejam examinados e regulados pelo Direito Internacional, há muito tempo motiva vários dos integrantes da Sociedade jurídica internacional a debaterem a questão da comunicação. Esta não é, como foi no passado, apenas encarada sob o ponto de vista dos suportes técnicos e de como é preciso padronizá-los para assegurar a sua eficácia. Não é, igualmente, apenas, reveladora dos usos e costumes da contemporaneidade. Por meio do estudo de sua história, é possível conhecer também a história de várias épocas. Ela é elemento de forte conteúdo político, já que difunde conteúdos cuja repercussão forma a opinião pública, influencia as mentalidades e muda governos. É vital para o funcionamento dos sistemas econômicos, aos quais confere dinamismo. É, ainda, em si mesma, bem econômico.


Os aspectos econômicos e políticos da comunicação na Sociedade Internacional remetem, inevitavelmente, a uma análise da correlação de forças na política internacional. Os que possuem grande capacidade produtora de comunicação, obviamente, buscam, a todo tempo, a reafirmação deste lugar de poder.


Aqueles que convivem com o fenômeno da comunicação encarando-a como potência transformadora da realidade, instrumento de ampliação da consciência e da cidadania dos povos, lutam para que ela seja tratada em foros internacionais sensíveis a essas qualidades.


É preciso registrar, sempre, o processo de boicote sofrido pela UNESCO na década de oitenta, no momento em que a organização expôs o quadro de desequilíbrio absoluto dos chamados fluxos informativos no globo. A UNESCO relatou ao mundo, com pormenores, as terríveis conseqüências, para muitos países, do fato de não partilharem de forma plena das vantagens do exercício do Direito de Comunicar. Acusada de politizar suas decisões, a organização teve que amenizar seu discurso oficial a respeito da comunicação.


A partir dos anos noventa, deslocou o foco de seu interesse para o direito universalmente consagrado à liberdade de expressão e de imprensa, no sentido clássico, e optou por não investir muita energia na pesquisa e na apresentação das correlações (e de suas conseqüências) entre poder político e econômico, por um lado, e a concentração da produção e difusão de comunicação a partir dos países hegemônicos, por outro. Curiosamente, passou a engajar-se em movimentos pela defesa de uma mídia livre e independente, geralmente em países em conflito ou em países do Terceiro Mundo, politicamente fracos.


Esta inflexão na conduta da UNESCO possibilitou o retorno dos Estados Unidos e do Reino Unido aos seus quadros, de onde se retiraram em protesto contra a antiga linha seguida pela organização nos assuntos da comunicação. A nova resposta da UNESCO ao tema evita o âmago da questão.


A abordagem dada pela Organização Mundial do Comércio ao tema da comunicação, por sua vez, enfatiza sua natureza de serviço. Nunca é demais reiterar que as iniciativas que visaram associar a Comunicação à cultura e à preservação das identidades nacionais não lograram êxito. As telecomunicações são operadas, em grande parte do mundo, pelo mercado. O antigo modelo de gestão estatal do setor foi desqualificado, considerado caro e ineficiente. O campo do audiovisual também já está pronto para ser explorado, em escala transnacional, pela iniciativa privada.


O desafio para os formuladores do Direito Internacional hoje está em resgatar as condições para um debate jurídico adequado em torno dos temas da comunicação. Não se pretende defender a volta ao passado, marcado por polarizações ideológicas e por radicalizações políticas. Tampouco se espera que as organizações internacionais adotem um discurso aguerrido em favor desta ou daquela posição. O que se pretende é que elas assumam suas responsabilidades de forma decidida.

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*Advogado membro do IAMG - Instituto dos Advogados de Minas Gerais


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