Penhora

10/11/2014
Simone R. Santos

"E como fica a situação do locador que acreditou na legalidade da lei (Migalhas 3.492 - 10/11/14 - "Migas 1" - clique aqui)? Se o artigo 3º, VII está ferindo o direito à moradia, por que ainda não foi substituído? Se o artigo é constitucional, por que ainda há tanta divergência? Está na hora desse assunto ser encarado com a seriedade que merece, senão muitos locatários deixarão de contar com essa opção de garantia, por recusa e justo receio dos locadores."

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