Artigo - Moeda virtual e insegurança jurídica

30/8/2017
Lucas Galvão

"Bom artigo, mas nitidamente positivista com viés Estadista, enquanto se trata de relações privadas, e outros princípios devem transparecer em discordância aos apresentados (Migalhas de peso - 30/8/17 - clique aqui). Tratar das moedas virtuais sob um único aspecto, como o artigo acima propôs, sem ao menos apresentar ideias que rebatam, acaba por pecar na dialética mínima necessária a ser apresentada ao leitor. Veja bem, de início, deve-se compreender a filosofia por trás das moedas virtuais, bem como a sua história, do contrário qualquer tentativa de falar sobre elas estará fadada ao insucesso; pois elas nasceram justamente no intento cyberpunk anarcolibertário. Assim, é óbvio que usar argumentos Estatais para chegar a conclusão que as moedas virtuais não trazem segurança jurídica é de um minimalismo ausente de qualquer análise séria e carente de um real estudo. Ainda neste campo, faz-se mister uma análise econômica diante de sua história em conjunto de uma análise sociológica, para se compreender que o seu surgimento distoa justamente da intervenção e manipulação Estatal de controle, e também se é necessário dialogar se há ou não reconhecimento desta criptomoeda como moeda válida, para aí sim verificar as consequências desta análise. Não obstante, a análise trazida no presente artigo se faz demasiadamente diminuta, pelo qual se obsta em esclarecer de qual maneira o Bitcoin vem sendo encarado em nosso ordenamento jurídico, e/ou regulada, apenas presumindo-se a sua ausência de regulamentação, o que é uma inverdade, enquanto já há regulamentação mínima no entendimento de tratamento como commodities. Por fim, não apenas como moeda ela pode ser encarada, mas como meio de troca, permitindo a sua utilização em meios contratuais para a permuta ou dação em pagamento, e independente de regulação ou não por parte do Estado, se duas pessoas desejam utilizar-se deste bem móvel para a realização de alguma troca, então o Estado deverá chancelar para que seja dado a segurança jurídica adequada a transação. Apenas alguns pontos que mereciam uma breve discordância, ainda que não tenha sido exaustivo da minha parte em argumentos que ainda poderiam complementar dentro de todas as áreas citadas: de economia, filosofia, sociologia, e muito bem de Direito; que embase melhor aquilo que vim esclarecer. No mais, deixo os meus parabéns, pois louvável a iniciativa em começar a compreender melhor este novo mundo - ainda que já velho, e já estejamos no Blockchain 2.0 e 2.5 -, até mesmo para incentivar bons embates e discussões, algo que carecemos imensamente sobre este belíssimo tema!"

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