Artigo - Os méritos da reforma trabalhista

15/9/2017
Ricardo Fernandes

"A nova lei traz um leque de possibilidades para as empresas (Migalhas 4.196 - 15/9/17 - "Reforma trabalhista" - clique aqui). Realmente não tira direitos expressamente, mas vamos refletir alguns pontos: 1) terceirização - ao terceirizado serão garantidos apenas refeição no restaurante da empresa e transporte igual aos efetivos, já o salário é benefícios, somente se o empregador (tomador) quiser. Ex: uma empresa metalúrgica se resolver terceirizar 70% do quadro de funcionários não terá que pagar aos terceirizados o piso e os benefícios da CCT do setor. Portanto a remuneracão dos trabalhadores será menor com certeza; 2) trabalho intermitente: um setor com demanda sazonal em uma empresa hoje com por exemplo 10 trabalhadores fixos. Com a nova lei os fixos poderão ser substituídos por intermitentes, portanto menos salário e maior lucro pra empresa; 3) autônomos: quem disse que autônomo tem direitos trabalhistas. Nada mais que mão de obra barata e sem riscos para a empresa que contrata. É o fim do vínculo empregatício; 4) como poderá prevalecer o negociado sobre o legislado com sindicatos profissionais enfraquecidos pela nova lei. O que vai prevalecer na verdade é o chicote do patrão. São apenas alguns pontos. O mau trazido por esta lei será sentido pelas futuras gerações. Uma lei inconstitucional em vários pontos. Aprovada em tempo recorde sem um mínimo de responsabilidade com o principal interessado que é o povo trabalhador deste país."

Envie sua Migalha