Artigo - Trabalho intermitente: novo conceito de vínculo empregatício

28/9/2017
George Marum Ferreira

"Apenas para acrescentar um elemento a mais na reflexão do douto articulista, cabe lembrar que o conceito de habitualidade, segundo a clássica acepção do Direito do Trabalho, como um dos traços caracterizadores do vínculo de emprego, não está relacionado ao exercício de atividades diárias ou periódicas pelo empregado, mas sim ao exercício de atividades que se enquadrariam como sendo permanentes para o empregador, ainda que realizadas esporadicamente (Migalhas 4.205 - 28/9/17 - "Reforma trabalhista - II" - clique aqui). Habitualidade não é um dado matemático, mas um dado fático. Sobre esse prisma, penso, o trabalho intermitente não rompe, necessariamente, com o conceito de habitualidade, mas apenas dá novos contornos à subordinação jurídica."

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