Civilizalhas

6/10/2017
João Carlos Cazu

"Cumprimento-o por sua brilhante abordagem em um terreno tão pantanoso do Direito (Civilizalhas - 28/9/11 - clique aqui). Gostaria de inserir, respeitosamente, uma divergência ao seu comentário quando afirma que o que se protege é o bem imóvel, quando ao meu ver a lei busca tutelar a dignidade da família e não seu bem. Por isso o entendimento dos tribunais em não caracterizar fraude na alienação de bem de familia, pois sendo o mesmo impenhorável, a família poderia utiliza-lo para sua proteção, alienando ou alugando. Ou seja, entendo que a dignidade da família precede o direito do credor em relação ao bem de família. Agradeço a oportunidade em ocupar este espaço de discussão."

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