Execução após 2ª instância 31/12/2017 Eduardo W. de V. Barros "Não existe distinção no texto constitucional, aliás, começo a achar que o ministro, assim como o Tribunal está impedido de julgar qualquer matéria penal porque está nitidamente acovardado pela opinião publicada (Migalhas 4.264 - 28/12/17 - "Execução após 2ª instância" - clique aqui)." Envie sua Migalha