Artigo - A "reforma" trabalhista e o assédio em audiência: a quem serve a lógica de ameaçar trabalhadores?

2/1/2018
George Marum Ferreira

"O trabalhador, nem tampouco o seu advogado, devem ter certeza do sucesso do pleito (Migalhas 4.266 - 2/1/18 - "Assédio - Reforma trabalhista" - clique aqui). Nem poderiam ter. Devem, porém, como em qualquer negócio jurídico ou litígio judicial, avaliar os riscos com prudência, razoabilidade e agirem com responsabilidade, não deduzindo alegações infundadas. O que não podia continuar é o empregador, e apenas ele, arcar com os ônus e os riscos da demanda. A proteção ao hipossuficiente não significa conferir imunidade à litigância despreocupada e irresponsável. O princípio é proporcionar acessibilidade ao Judiciário a quem de fato demonstre carência de recursos, conforme a própria Constituição estabelece. Da forma como ocorria anteriormente à reforma introduzida pela lei 13.467/2017, apenas o empregador submetia-se à sucumbência, nunca o trabalhador. Por isso mesmo, criou-se uma cultura de litigância despreocupada no âmbito trabalhista. Era necessário frear isso."

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