Artigo - O ativismo judicial

6/2/2018
George Marum Ferreira

"Bem fundamentada a posição adotada pelo douto articulista (Migalhas nº 4.291 - 6/2/18 - "Ativismo judicial" - clique aqui). Verdadeiramente o ativismo judicial pode representar uma fonte de insegurança jurídica na medida em que se outorga legitimidade ao Judiciário para substituir a vontade política da nação. O Direito como um todo, legislado ou mesmo consuetudinário, nasce de uma realidade política inerente à condição do homem em sociedade. A Constituição é, sobretudo, norma jurídica que tem forte substrato político. Nesse quadro, admitir o ativismo judicial de modo indiscriminado, ao argumento de que a lei não alcança todas as situações vividas na cambiante realidade social, traduz uma concepção ideologizada que pode sim desaguar em condutas autoritárias e subjetivistas. Uma ditadura do Judiciário seria tão ruim quanto foi a do Executivo. O Direito é muito maior que o Estado-juiz, razão pela qual o Judiciário não tem aptidão para interpretar a vontade política da nação. Penso que o Judiciário deve sim interpretar a lei, descobrindo-lhe o sentido e apontando os vetores axiológicos em jogo. Porém, isso não o autoriza a atuar como matriz do Direito."

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