Princípio Lula

26/3/2018
Jair Ayres Borba

"Eu tenho como um ofensa aos advogados em geral, em especial a mim,  a forma como o Migalhas trata esta questão de cláusula pétrea contida na Constituição Cidadã vigente (Migalhas nº 4.323 - 26/3/18 - "Princípio Lula" - clique aqui). 'Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória'. Falar em 'princípio Lula' e bater o bumbo da imprensa golpista. Migalhas ao se referir a esta matéria da forma como tem feito, está avalizando o Golpe de 2016 e os golpistas, o que é mais grave. O STJ não está acima da Constituição, não poderá rasga-la (Migalha pode, como esta fazendo). Se quiserem mudar cláusula pétrea que chamem uma constituinte, ou Migalhas prefere o golpe do golpe!"

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