Artigo - O CPC/15 e alguns reflexos na execução fiscal

22/4/2018
Vinícius Bueno

"Felizmente o STJ 'temperou' essa obrigatoriedade de garantia do juízo, na hipótese em que o executado demonstrar cabalmente que não possui bens/valores para garantir (Migalhas 4.143 - 30/6/17 - "CPC/15" - clique aqui). Não havendo patrimônio o devedor e/ou sendo insolvente, pode comprovar em petição simples e, posteriormente, sendo deferido, poderá embargar. O STJ chegou a essa relativização porque o executado poderia ajuizar ação anulatória de débito - o que poderia eventualmente suspender a execução, e de fato é melhor tratar tudo perante o mesmo juiz -, posto o princípio da inafastabilidade do Judiciário."

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