Artigo - A hermenêutica como fonte inesgotável de Justiça

20/7/2018
Hugo Glitz

"Complexidade jurídica. Será (Migalhas 3.064 - 22/2/13 - "Hermenêutica" - clique aqui)? Será a hermenêutica constitucional ilimitada o vetor das mutantes incógnitas jurídicas que sucumbem a lógica da Justiça brasileira? Será que estamos divagando em excessos de abstrações subjetivas e nos divorciando do cerne da equidade? Minha resposta como cidadão é sim. Sabemos que divergências são salutares e que contribuem no jogo final de determinadas questões de maior 'complexidade' jurídica. Contudo, viver e reviver indefinidamente interpretações consensuais consumadas por colegiados, principalmente as advindas por magistrados de carreira integrantes de legítimos tribunais, é no mínimo ignorar o princípio da ética, da coerência, da moralidade e fundamentalmente subjugar a sociedade as inesgotáveis fontes da impunidade. Há de se balizar e disciplinar os limites do tolerável. Estamos em novos tempos, onde não há mais espaço a segregada leitura do Direito Constitucional alheia ao contexto social e suas implicações na chama dessa ciência. Prefiro me abster de filosofar sobre os fartos conceitos de Justiça, Grécia antiga e me ater a contemporaneidade, a realidade, ao nosso idioma, às nossas citações, aos nossos exemplos e anseios. A tão em voga, e repetidas vezes dita, 'Complexidade Jurídica' dever ser desmistificada. Não podemos investir nossos pareceres jurídicos em incontáveis páginas do nosso escasso tempo, na busca de um novo planeta, de uma nova galáxia, nas entrelinhas do escrito e do não dito. O certo e o errado não se entrelaçam. Simples assim! Sabemos que o Direito Constitucional não trilha a ciência exata, mas levitar em devaneios interpretativos é, no mínimo, subutilizar a ferramenta hermenêutica e exorbitar os limites acadêmicos da subjetividade e da equidade. Desnortear a sociedade é a voga da vez?"

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